26.8.08

Reflexos da "revolução"

Ah, como eu gosto de imortais. Sou fã de carteirinha de todos. Adoro as obras do Ivo Pitanguy (principalmente as esculturas), do Paulo Coelho, do Celso Lafer (esse eu gosto ainda mais porque me deu aula, ótemas por sinal...) e do longilíneo Marco Maciel. Mas tem um que realmente é demais e que eu gosto mais do que todos: José Sarney, o Highlander.

Ah, como não gostar de marimbondos de fogo? A obra prima deste primor de Presidente...

E não é que José Sarney, membro da Arena e governador do Maranhão durante um período super democrático do país, durante sabatina para a "Folha de S.Paulo", garantiu de pés juntos (e dedos cruzados) que não sabia nadica de nada sobre torturas durante o governo revolucionário (adoro quando chamam o golpe de revolução).

E foi além, disse que mexer nisso agora, abrindo arquivos e punindo os torturadores, é feio e não tem razão de ser.

Pois bem, minha posição sobre isso: eu acho que todas as pessoas que participaram de sessões de tortura e/ou execuções deveriam ser punidas. Só que há um porém, os crimes já prescreveram. Pois eu dou um doce para quem descobrir como burlar essa regra, função principal de todo estudante de direito (porque para seguir as regras não precisa estudar, é só ler o código...).

Só que toda essa introdução foi para abordar outro assunto que está me incomodando há algum tempo (e para compartilhar minha preferência literária).

Faz pouco tempo, começaram as discussões sobre indenizações, pensões etc. para pessoas que sofreram durante o período militar. Sobre essa questão eu ainda não tenho muito claro se é ou não correto, até porque não estou muito a par do assunto e, pelo que eu leio nos jornais, acho que algumas pessoas estão abusando, mas no geral sou a favor.

Só que o porém é outro. Alguém sabe se a indenização será dada também aos presos ou familiares de pessoas que não foram consideradas presos políticos? Um ladrão, homicída ou traficante que, durante o período militar, foi torturado ou executado tal qual um preso político, terá o mesmo direito?

Porque se não tiverem, eu me posto ao lado das pessoas que são contra indenizações aos presos políticos. Não há qualquer motivo para que intelectuais de classe média alta, que foram exilados para países europeus, tenham direito à indenizações milionárias, enquanto a família do traficante da favela, da prostituta ou do operário que foram tacados dentro do camburão, espancados, pendurados no pau de arara ou simplesmente executados não o tenham.

O regime de exceção valeu para todos e a dor infligida foi a mesma, fosse o crime subversivo ou não. Se passar uma temporada na Europa valer mais do que ter sido vítima do "Esquadrão da Morte", em São Paulo, ou da sua prima capixaba, a "Escuderia Le Coq", amanhã mesmo eu mando um email de protesto para o Tarso Genro...

Escrito ouvindo: Know Your Enemy (Rage Against The Machine, Rage Against The Machine)

5 comments:

Anônimo disse...

E essa ironia aí do texto... Gostei de ver!!! Embora o assunto seja um tanto quanto indigesto. Fazer o quê???

Anônimo disse...

Parabéns pelo texto.. acima de tudo, acredito que com esse post foi abordada um graaande questão, que por vezes a Imprensa e a própria sociedade "não se dá conta". Além de aplicar o direito, o mais belo é quando não distinguem a quem ele será aplicado.

Anônimo disse...

Achei muito bom teu ponto de vista com relação aos nosso "presos políticos", que em suma são exatamente o que tu falou: riquinhos AUTO-exilados na frança.

No mais, eu sou contra qualquer indenização simplesmente porque me parece que CONTINUAMOS tratando nossos presos tão mal quanto antes. Nossos presídios são verdadeiras vergonhas e muitas vezes mandar alguém pra prisão é praticamente assinar o atestado de óbito dela. Se formos indenizar todos que teriam efetivo direito, teríamos de desapropriar o país inteiro.

Ricardo disse...

Pedro meu caro,

Penso que a discussão que está colocada é a da extensão da lei da anistia que trata do perdão de crimes políticos cometidos durante um respectivo período da história do Brasil. Qualquer pessoa que sofrer tortura ou qualquer atentado aos diretos humanos por agentes públicos do Estado brasileiro tem direito a indenização sempre. O caso é que alguns se escondem na lei da anistia pra alegar que os presos políticos durante o interregno da ditadura não teriam tal direito em função da lei da anistia.
Quem não se enquadra no tipo da lei da anstia já tem esse direito, em tese. Bastaria ingressar em juízo.
Quanto à prescrição dos crimes, a questão não é prender torturadores, mas é declarar que eles são torturadores, que o Estado Brasileiro torturava.
Faz pouco sentido colocar velhotes na cadeia (aliás nós somos críticos a cadeias não somos?). O primordial é fazer um acerto de contas público e histórico para própria constituição de uma esfera pública democrátia no país, assim como fizeram Chile, Argentina e demais páises que passaram por situações análogas.

Abraço,

Sapeca

Pedro Schaffa disse...

Sapeca...

Fico feliz pelo comentário, mas discordo em grande parte.

A indenização recebida por fatos ocorridos pelo período da ditadura não é somente devida em casos de tortura.

O caso do Jaguar e do Ziraldo é emblemático. Ambos receberão uma bela grana, 1 milhão cada se não estou enganado, por causa da censura ao pasquim.

Se por censura eles receberão 1 milhão (além de uma pensão mensal), quanto vale a vida de todas as pessoas assassinadas durante esse período, e não só aquelas mortas por princípios políiticos, já que muito ladrão pé de chinelo deve ter apanhado ou morrido porque estávamos num Estado de Polícia.

E vamos convir que nem Ziraldo nem Jaguar precisam dessa grana. Eles não pararam na mera declaração de que foram censurados, eles tiraram uma casquinha por isso.

A questão da declaração já está encaminhada no Cível, não lembro o nome do advogado agora (você deve saber, é um desses hotshots) que entrou com uma ação declaratória.

Só que uma ação declaratória cível não tem a mesma força de uma condenação penal em que se reconheça a extinção da punibilidade pela prescrição. Ou não?

Ah, e só por questão de isonomia, atualmente, uma pessoa que fique presa preventivamente ou temporariamente durante um bom tempo não tem nenhum direito a indenização (pelo menos legalmente, e há apenas algumas decisões que reconhecem esse direito, em prisão temporária eu nunca vi), mesmo que seja absolvida ao final. Eu sei que não é o mesmo caso, mas será que esse tipo de gente não merece mais que o Jaguar?

E não sei, mas eu ainda tenho em mim que, receber esse tipo de indenização, aqueles que foram só censurados ou exilados e agora vivem bem e, claramente, não foram prejudicados financeiramente pelo que ocorreu naquele período (alguns até se saíram melhor, em razão do reconhecimento), é como dar um preço aos seus ideais, mas isso ainda é uma coisa que eu tenho dúvidas...

Ah, por último, o caso do Chile é diferente, o Pinochet foi julgado e condenado criminalmente na Espanha e cumpriu pena domiciliar na Inglaterra, se não estou engando.

Espero que esteja compreensível.

E valeu pelo comentário, não é todo dia que um ex-presidente do XI escreve aqui...

Abraço!