13.7.08

Você Já Pensou na Pena Mínima?

Pena mínima é aquela que vem ao lado da pena máxima.

No Crime de homicídio qualificado, p. ex., a pena mínima é de 12 anos e a máxima de 30.

Agora, você já pensou o porquê da pena mínima? Sério mesmo, é um assunto que vai ser bem discutido daqui pra frente.

Há países que não adotam esse limite mínimo e deixam o juiz decidir entre Zero e o Máximo previstos na lei.

O que você acha?

DEIXE A SUA OPINIÃO!

Escrito ouvindo: Prison Song (System of a Down, Toxicity)

10 comments:

Anônimo disse...

Estou justamente a estudar a teoria da pena, vai levar um bocadinho para concluir o que programei, para uma análise mais abalizada. Estou vendo: qual a função da pena? A falácia da função preventiva...

Penso que a pena deve ser justa (Beccaria), embora estejamos vivenciando um modelo duplo, que ora tende ao reducionismo, ora ao recrudescimento porque nosso legislador parece não ter definido ainda um rumo, guiado ao sabor do clamor público, este influenciado pelo estado do medo da criminalidade crescente e pela exposição oferecida pela mídia... Não creio possível uma pena mínima na atual conjuntura. Não chegamos a este "grau"! O que dizer então da aplicação da pena abaixo do mínimo legal?!?

Em tempo: os fluxogramas dos procedimentos estão bem legíveis sim. Continuo aguardando crimes falimentares e Mª da Penha. Bye! Tania.

Pedro Schaffa disse...

Olá Tania,

concordo plenamente com você quanto à função preventiva da pena (ou a total inexistência dela).

Atualmente eu estou vivendo um conflito interno sobre a pena, às vezes eu tendo para o abolicionismo (que muitos dizem ser uma teoria ultrapassada, mas eu acho que ainda dá pra fazer uma limonada com esses limões) e às vezes para as penas alternativas e a redução das penas existentes.

Outra coisa que está me atormentando (aproveitando o seu gancho sobre o mínimo penal), é saber se a pena pode ser dada abaixo do mínimo em caso de delação premiada. Alguém sabe?

Sobre os procedimentos: Eu pretendo, de verdade, postar um slideshow com todos (todos mesmo) os procedimentos até o final do mês, mais tardar primeira quinzena de agosto...

Abraços!

Anônimo disse...

A delação premiada (eficaz) pode ter como efeito o perdão judicial e a redução da pena, consequentemente, pode-se aduzir pela possibilidade da aplicação abaixo do mínimo legal. Outro aspecto interessante diz respeito à delação premiada e reincidência e a analogia com o perdão judicial. Bye! Tania

Anônimo disse...

Continuação:

Não encontrei mais ninguém que concorde que pode-se reduzir a pena abaixo do mínimo em decorrência da delação premiada...

Entretanto, os requisitos da delação premiada são nebulosos no nosso ordenamento, porque inspirados no direito estrangeiro sem a devida regulamentação que existe lá fora (EUA, Itália, Espanha). Por isso acho que o tema ainda nem foi enfrentado aqui.

Porém, por influência da resistência dos nossos tribunais no que toca à redução da pena abaixo de mínimo legal, matéria sumulada inclusive, os "penais de plantão" aqui apostam na resposta negativa: não pode.

Mas, ainda argumento: Se o juiz pode conceder o perdão, por que não poderia reduzir abaixo do mínimo legal?!? Bye! Tania

Técnico disse...

Prezado Anônimo, achei esta decisão do TJRS:

EMENTA: 1. ROUBO MAJORADO. Existência e autoria do fato-crime comprovadas. Confissão/delação de um dos co-réu confirmada pelo restante probatório. Recurso acusatório visando condenar o co-réu absolvido e agravar as penas dos condenados. Apelo ministerial improvido. Redução, de ofício, em reformatio in mellius, das penas aplicadas. Na visão da Câmara, é possível reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, por incidência de atenuante. 2. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Revólver apreendido no quarto do réu Natalino, quando ainda vigente o prazo de regularização ou entrega previsto no art. 32 do Estatuto do Desarmamento. Atipicidade da conduta reconhecida. Abolitio Criminis Temporalis, em reformatio in mellius. Absolvição proclamada. Unânime. (Apelação Crime Nº 70019828979, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 31/10/2007).

Técnico disse...

EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. Havendo dúvida sobre a participação de três dos réus na prática do assalto denunciado é de se absolver os réus. Condenação mantida quanto a dois dos réus, diante do conjunto probatório, seguro quanto à participação no delito. DELAÇÃO PREMIADA OU PERDÃO JUDICIAL. A confissão bem como a indicação do co-réu não autorizam o perdão judicial nem a aplicação da delação premiada, enseja apenas o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. Importa culpabilidade intensificada e por isso reflete na fixação da pena-base, não podendo ser valorada novamente como agravante, por aplicação da Súmula 241 do STJ. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. A aplicação de atenuante é direito do réu, motivo pelo qual deve ser aplicada mesmo que a pena fique aquém do mínimo. RECURSO DE OSMAR, CARLOS VIANEI E DE MÁRCIO PROVIDOS PARA ABSOLVER OS RÉUS. PARCIALMENTE PROVIDOS O RECURSO DE MAX E FABRÍCIO. (Apelação Crime Nº 70015488141, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 20/06/2007)

Pedro Schaffa disse...

Caramba, Isso é que leitor efeciente!

Valeu mesmo "Sofrimento e Aprovação" (você tem nome ou prefere o anonimato?).

Só que tem que ver que é decisão do Rio Grande do Sul, Tribunal de Vanguarda, vou dar uma vasculhada se outros Estados decidem assim.

Abraço!

Técnico disse...

Hehe...

Prazer me chamo José Carrazzoni.

A "vanguarda" no TJRS se visualiza mais na 5.ª Câmara Criminal.

Vou te ajudar na pesquisa.

Abraço.

mone disse...

quero e preciso saber com urgencia quanto tempo um presidiario que ja tem passagem por assalto e cai com homicidio quanto tempo ele deve ficar no presidio ? me responda pois estou com muito medo de um certo presidiario que vai fazer dois anos que esta preso e sua familia diz que ele esta pra sair. espero sua resposata

Anônimo disse...

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