10.7.08

Tem Algo de Podre no Reino da Dinamarca

Baseado num comentário deixado pelo blogueiro do Sofrimento e Aprovação (se você pretende prestar concurso para delegado vale a pena dar uma passada), fui até o site do STF ver como o Ministro Gilmar Mendes decide normalmente em liminares de Habeas Corpus contra mandados de prisão temporária.

Primeiro, é interessante ver que acesso à justiça é pra pouquíssimos neste país (em 1 dia foram apreciadas liminares de HC em 3 tribunais diferentes. Isso que é celeridade processual e comprometimento com o serviço público, exemplo de trabalhadores esses ministros...).

Pois bem, utilizando o termo de pesquisa "prisão e temporária e liminar e habeas e corpus", apenas decisões do Ministro Gilmar Mendes e selecionando todas as decisões possíveis, apareceram 9 decisões monocáticas e 1 da presidência (o próprio site avisa que são somente algumas selecionadas que aparecem, portanto acho que devem ser representativas do todo que ele julga, certo?).

Das 9 decisões monocráticas, nenhuma guarda semelhança com o caso do Daniel Dantas, mas dá pra ter uma idéia de como ele decide (só achei estranho não haver nenhum caso em que o paciente aparentasse ser pobre, quase todos parecem ter cometido crimes de peixe grande, talvez seja minha imaginação, mas...).

Achei realmente estranha a velocidade com que se decidiu, pois então fui atrás do tempo que demorou entre a distribuição e a decisão (e este tempo é entre o recebimento no gabinete e a decisão liminar e não entre a prisão e a decisão, que no caso do Daniel Dantas foi 24h):
Sem querer ser apressado, mas só de olhar o tempo que demorou para serem apreciados estes HCs e o do Daniel Dantas, já dá pra dizer que tem algo de muito errado nisso tudo.

Minhas homenagens ao judiciário brasileiro. Tão célere para soltar conhecidos, quanto para soltar a moça que furtou uma barra de manteiga - só 4 meses.

É, direito é pra quem pode, não pra quem quer...

Escrito ouvindo: Acknowledgement (John Coltrane, A Love Supreme)

14 comments:

Técnico disse...

Obrigado pela referência, só faltou ressaltar que o meu blog é inspirado no teu. Só para constar, eu troquei o nome do sujeito. Eu falei Nahas, mas é o Dantas. Ou será que devo referir Exmo. Dr. Dantas?

Mas bem colocada questão atinente à celeridade. Com efeito, no dia de ontem em ambas as Cortes (TRF, STJ, STF) havia uma inspiração e uma harmonia funcional invejável.

Diante do exposto, fica difícil crer na seriedade do país. Nosso país não é sério, nossa política criminal não é séria - peraí, mas que política criminal?

Abraço.

Larissa disse...

Primeiramente, gostaria de registrar que "descobri" esse blog ontem e, desde então, passou a ser site de visita obrigatória diariamente.
Discordo, em parte, do comentário anterior, pois não acredito nesse tipo de generalização: "nosso país não é sério".
Por mais revoltante que seja a constatação de que o acesso à justiça ainda é benefício de poucos, apesar dos 20 anos quase da CF, temos que crer que pessoas como o colega do comentário anterior, como vc que tem coragem de divulgar suas opiniões nesse blog, como os vários visitantes, a nova geração concurseira e etc, são agentes transformadores da realidade social, dentro das possibilidades de cada um.
Concordo que é meio utópico...mas vamos lá...poderia ser pior e de fato era quando a liberdade de expressão (q agora exercitamos plenamente) era cerceada, qdo não havia publicidade de decisões como as mencionadas...
Essa transformação (ainda que mínima) é fruto de que? de quem? Penso que seja fruto da atividade do intérprete, da mudança de postura dos novos ´concursados, penso que seja fruto da nosso amadurecimento enquanto cidadãos...
O que nos cabe enquanto meros mortais e estudantes do direito é justamente isso que está sendo feito aqui no blog e em outras listas sérias de discussões: estarmos atentos e vigilantes.
Isso vale muito! Razão pela qual me custa acreeditar que o nosso país generalizadamente não seja sério.
É esse tipo vigilância que fará do atual concurseiro e estudante um futuro agente público atuante.
Aguardo e confio.
Um abraço cordial

Anônimo disse...

isso tá virando uma bagunça generalizada: o sujeito (Dantas) foi preso de novo.ás vezes penso que nossa luta é vã. Não podemos nos calar! Não podemos desanimar diante desse espetáculo de horrores que se mostra através do judiciário. Me refiro não só ao caso da moça que furtou um pote de margarina como também daquele sr. que ficou não sei qtos milhões de anos preso mesmo após ter cumprido sua pena e que, além de perder a família, perdeu a visão e parte de sua juventude que indenização nenhuma no mundo paga!! Parece clichê mas não é: acredito que podemos fazer a diferença, principalmente qdo temos a internet á nossa favor, instrumento que faz c/ que tudo seja divulgado c/ a velocidade da luz

Pedro Schaffa disse...

Olá a todos!

O que me desagrada não é o cara ter sido solto.

O que me desagrada é que eu vejo tudo que eu defendo (príncipios constitucionais, garantias processuais etc.) sendo utilizados somente quando o preso tem bala na agulha.

Se todo mundo fosse solto com essa velocidade e com estes argumento, eu estaria soltando fogos...

Abraços a todos e obrigado pelos comentários! (espero mais!!!)

Técnico disse...

Isso está virando o "samba do crioulo doido". Prederam, os que estavam soltos, e, soltaram os que estavam presos.

Esta história já está perdida - ou ganha, é uma questão de ponto de vista.

Quem "paga" mesmo são os inescrupulosos ladrões de potes de margarina. Ou os temíveis bandidos da panela de ferro, como na decisão abaixo.

DIREITO PENAL. ESTADO DE NECESSIDADE. BAGATELA. Para reconhecimento da excludente do estado de necessidade é necessária prova da penúria justificadora do crime. Direito Penal é a ''ultima ratio'', logo não pode ser banalizado: só é justificado quando se faz presente importante grau de lesividade. Apropriação indébita de um panelão de ferro, entre vizinhos e de parco valor, não autoriza condenação, pena de vulgarizar o espaço penal. Bagatela reconhecida. Absolveram o apelante com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. (Apelação Crime Nº 70008525651, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 02/06/2004).

Íntegra no site do TJRS.

Unknown disse...

Definitivamente, neste país, só preto, pobre e puta ficam presos até o final do julgamento do processo..., também, depois que há julgamento definitivo (com condenação), somente esses (cujos crimes, geralmente, não afetam a sociedade como um todo)permanecem no cárcere. Triste realidade....

Pedro Schaffa disse...

É, xará, a PPP é a clientela no direito penal.

E eu tive que ouvir de um juiz (se eu não estou enganado é esse da 6ª vara federal, o mesmo que está mandando prender todo mundo), durante um debate, que é muito difícil para um juiz julgar os seus iguais.

E qual a definição dele de iguais? Os amigos que freqüentam os mesmos clubes, a mesma igreja, os mesmos restaurantes, cujos filhos estão no mesmo colégio...

O que será que ele pensa quando está julgando alguma dessas pessoas que você citou? Será que ele se considera diferente?

Abraços!

Anônimo disse...

Preciosa a sua pesquisa!

Anônimo disse...

Só gostaria de deixar meus parabéns ao autor deste blog por este excelente post. Esse ministro Gilmar Mendes vem se mostrando um verdadeiro defensor da corrupção e da alta criminalidade do colarinho branco, uma pessoa que deveria ter sua idoneidade questionada. Ocupa o mais alto cargo do Judiciário brasileiro para fazer seus "showzinhos". Tem coragem de escrever no conjur um texto falando que a Polícia Federal persegue juízes no Brasil e depois tomar uma atitude totalmente arbitrária em relação ao juiz federal de São Paulo. Lamentável esse Gilmar Mendes, o Brasil só tem a perder com ele.

Pedro Schaffa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Pedro, depois se sobrar um tempo dê uma lida neste artigo do Dalmo de Abreu Dallari, às vezes você até já deve ter lido. Foi escrito quando o FHC estava para indicar o Gilmar Mendes para o STF. Da para ver uma pouca da "reputação ilibada" e "idoneidade moral" deste que hoje ocupa o mais alto cargo do judiciário brasileiro.

http://promotordejustica.blogspot.com/2008/07/dallari-profetizou-sobre-gilmar-mendes.html

Pedro Schaffa disse...

Olá Henrique,

não tinha visto este texto ainda. Agora que eu li, recomendo a todo mundo que o leia.

Até parece que o Dallari lê búzios ou joga tarô.

Melhor parte é a da indústria das liminares... quem diria!

Em resumo, essa história do executivo indicar os ministros do STF é uma puta babaquice.

Abraços e valeu pela dica!

Tiago Gafanhoto disse...

O Supremo Tribunal Federal não é político, mas jurídico; ele não julga olhando para a condição social, econômica ou racional; o STF preserva os direitos de todos os brasileiros, sem distinção.

A atuação de Gilmar Mendes enquanto Presidente do STF e do CNJ foi fabulosa: mutirões carcerários (soltando 2.000 pobres que estavam esquecidos nas prisões), fiscalização pesada para processar juízes suspeitos de irregularidades, fiscalização maciça sobre os Tribunais para cumprimento de metas de julgamento, Projeto “Começar de Novo” (dando chance de trabalho a quem quiser se regenerar) e tantas outras coisas boas, que daria pra varar a noite escrevendo.

Um dia, o Brasil reconhecerá esse grande funcionário público que foi o Dr. Gilmar Mendes. O “duplo HC” a Daniel Dantas, concedido quando ainda havia um inquérito correndo contra ele, foi justificado pelo seguinte: Gilmar revogou sua prisão preventiva, por não haverem evidências de que isso seria necessário para garantir o andamento da investigação. Algumas horas depois, o juiz Fausto prendeu o banqueiro novamente, alegando existência de “fatos novos”, que não passavam de “prova nova de fatos velhos”, que ELE MESMO já dissera que não serviam para justificar a prisão.

Fausto estava se baseando na apreensão de + de U$ 1 milhão na casa de Dantas para encarcerá-lo, sob alegação de que isso indicava que a tentativa de suborno feita por Hugo Chicaroni aos policiais fôra ordenada por ele.

O advogado do banqueiro poderia propor uma reclamação contra a decretação da nova prisão cautelar (que usava os fundamentos da outra), mas preferiu fazer uma simples petição, nos autos do HC já julgado.

Gilmar deferiu o pedido, ante a gravidade da situação. Foi uma medida ágil, que poderia ser tomada no processo de um favelado, desde que um Defensor Público da União fosse ao gabinete expor o problema e pedir uma solução urgente. Tudo é questão de técnica.

Tiago Gafanhoto disse...

O Supremo Tribunal Federal não é político, mas jurídico; ele não julga olhando para a condição social, econômica ou racional; o STF preserva os direitos de todos os brasileiros, sem distinção.

A atuação de Gilmar Mendes enquanto Presidente do STF e do CNJ foi fabulosa: mutirões carcerários (soltando 2.000 pobres que estavam esquecidos nas prisões), fiscalização pesada para processar juízes suspeitos de irregularidades, fiscalização maciça sobre os Tribunais para cumprimento de metas de julgamento, Projeto “Começar de Novo” (dando chance de trabalho a quem quiser se regenerar) e tantas outras coisas boas, que daria pra varar a noite escrevendo.

Um dia, o Brasil reconhecerá esse grande funcionário público que foi o Dr. Gilmar Mendes. O “duplo HC” a Daniel Dantas, concedido quando ainda havia um inquérito correndo contra ele, foi justificado pelo seguinte: Gilmar revogou sua prisão preventiva, por não haverem evidências de que isso seria necessário para garantir o andamento da investigação. Algumas horas depois, o juiz Fausto prendeu o banqueiro novamente, alegando existência de “fatos novos”, que não passavam de “prova nova de fatos velhos”, que ELE MESMO já dissera que não serviam para justificar a prisão.

Fausto estava se baseando na apreensão de + de U$ 1 milhão na casa de Dantas para encarcerá-lo, sob alegação de que isso indicava que a tentativa de suborno feita por Hugo Chicaroni aos policiais fôra ordenada por ele.

O advogado do banqueiro poderia propor uma reclamação contra a decretação da nova prisão cautelar (que usava os fundamentos da outra), mas preferiu fazer uma simples petição, nos autos do HC já julgado.

Gilmar deferiu o pedido, ante a gravidade da situação. Foi uma medida ágil, que poderia ser tomada no processo de um favelado, desde que um Defensor Público da União fosse ao gabinete expor o problema e pedir uma solução urgente. Tudo é questão de técnica.