8.7.08

Slideshow dos Procedimentos Penais

Observação: este post está desatualizado, caso você queira a informação correta (e não só a primeira coisa que apareceu no google), veja o post esquema gráficos sobre os procedimentos penais.

Já faz algum tempo que eu ando preparando alguns esquemas para os procedimentos penais.

Pois hoje, meu amigo e jornalista, João Fellet (colunista da abril e atualmente morando em angola) me apresentou uma nova ferramenta muito útil.

O SlideShare, que permite a qualquer um criar uma apresentação de slides e distribuí-la por aí.

Bom, como eu já tinha todos estes slides prontos, decidi testar com os procedimentos penais.

Aí vai:




Se você quiser, dá para ir lá no slideshare e fazer o download do slideshow e também para ver em tela cheia (bem melhor!).

E como já dizia meu avô: "vivendo e aprendendo na faculdade da vida!"

Escrito ouvindo: Redemption song (Bob Marley, Legend)

P.s: Visitem a coluna do João, pois daqui a pouco ele vai começar a escrever livros e você vai poder falar com autoridade que já o conhecia há muito tempo...
P.s 2: Agora que percebi que os conectores dos últimos dois slides enlouqueceram (valeu, power point e microsoft!), estou tentando consertar mas não sei mais o que fazer. Aqui em casa tá tudo normal...

5 comments:

Anônimo disse...

os slides estão desatualizados... as leis 11.689, 11.690 e 11.719 modificaram substanciamente alguns procedimentos do processo penal..

Unknown disse...

Sim, é verdade, mas é que to sem muito tempo para atualizar essas coisas e só quis fazer um teste com o slideshare pra ver como funciona.

Além disso, ainda preciso completar com alguns procedimentos que falta.

Valeu pela dica!

Abraços

Técnico disse...

Fazendo um comentário OFF.

Lamentável a concessão do HC do Nahas, pelo STF, no dia de ontem.

Não por ser o Nahas, e tudo o que ele representa, ou nos quer paracer que representa.

Mas convenhamos, dizer que não há motivos ensejadores da custódia preventiva, ao acusado, que por intermédio de prepostos, tenta corromper o delegado do inquérito a que responde, é um entendimento forçoso.

Mais ainda quando a decisão se dá em sede liminar, onde é estreita a apreciação.

Mais, mais ainda, quando um dia o mesmo Ministro faz comentário público, descabido, sobre a prisão.

Dizer o que (...)?

Anônimo disse...

mas a idéia é ótima, e os slides ajudam muito quem não tem prática em processo penal, pois permitem visualizar os procedimentos como um todo. Aguardo ansiosamente pela atualização.

Pedro Schaffa disse...

Vou ver se consigo colocar todos os slides atualizados e os novos até o final do mês.

Não prometo nada, mas vou tentar!

Abraços e volte sempre.