25.6.08

O que é um Tribunal de Exceção?

O art. 5º (o maior artigo do mundo...), inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juíz ou tribunal de exceção. Mas o que caracteriza um tribunal de exceção?

Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.


E qual o grande problema dos tribunais de exceção? O primeiro e mais claro é que eles invariavelmente não são imparciais, uma vez que a sua criação é direcionada para um caso específico. Ou seja, só é criado um tribunal de exceção quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado.


Outro problema é que a pessoa, ao ser julgada por um tribunal de exceção, perde algumas das outras garantias do processo, como a do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, por exemplo. E não necessariamente o tribunal é formado por juristas, podendo ser composto por qualquer pessoa, para julgar qualquer caso, contra qualquer pessoa. É uma boa forma de se acabar com a segurança jurídica.


Por isso, os tribunais de exceção, em sua grande maioria, são expressões de países totalitários ou formas de repressão pública de alguns indivíduos “desviados” ou que, aos olhos da população, mereçam severa repreensão (como os nazistas de Nuremberg). Países que se dizem democráticos, como o Brasil, devem abolir todo e qualquer tipo de tribunal de exceção.


Escrito ouvindo: Computadores Fazem Arte (Chico Science & Nação Zumbi, Da Lama ao Caos)

23 comments:

Anônimo disse...

É similar ao que ocorre no art.345 do CP (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES). O cidadão demonstra toda sua incredulidade na justiça.. Quando se instala um tribunal de exceção é como se a sociedade regredisse aos primórdios...Concordo com vc: essa prática deve ser evitada á qualquer custo...
Bjs,

Anônimo disse...

Outro exemplo de Tribunal de Exceção é o que ocorre em algumas favelas: os traficantes criam, realmente, um tribunal para julgar "seus pares". Tem até "juiz" e "promotor". É o fim.

Anônimo disse...

ainda assim acredito que em breve o tribunal de exceção será moda no Brasil. como já disse o 'dan' isso já acontece com bastante freqüências em nossas favelas e disso pra querem formar um tribunal de exceção para julgar o caso "Isabela Nardoni" por exemplo, é um pulinho!
infelizmente...

Anônimo disse...

Isso é o resultado da falta de políticas públicas que assegurem ao cidadão a possibilidade de ressarcimento de seu direito violado e da morosidade que acomete o judiciário. O velho cenário que não muda nunca..

Pedro Schaffa disse...

Olá a todos!

Concordo com as posições levantadas e acho que essa é uma discussão muito interessante e que abarca muito mais do que só o processo penal. A não utilização de tribunais de exceção é uma forma de verificar realmente se um país é ou não democrático.

Abraços,
Pedro

Barba Ruiva disse...

Acredito que o Tribunal de Exceção não tem relação alguma com a Autotutela, definida pelo art. 345 do CP.
E concordo com alguns pontos levantados em relação a sociologia jurídica comentada.
A grande questão é: Os favelados criam suas leis, ou criam seus tribunais?
O tribunal de exceção é um orgão criado posteriormente a uma determinada situação, para julgá-la. O Tribunal de Nuremberg foi criado pra julgar os Nazistas DEPOIS do genocídio.
A questão das jurisdições estabelecidas nas favelas, no meu entendimento, está mais ligada a um pluralismo jurídico, do que com um Tribunal de Exceção, tendo em vista que esses tribunais julgam as situações que ocorrem dentro das favelas, porem as leis estão prescritas. Por exemplo: O indivíduo que rouba o caminhão de gás, morre. Pois o gás é necessário para a sobrevivência da comunidade. Portanto, o caminhão não é roubado por um membro dessa comunidade. Ou seja, o que ocorre, é uma regulamentação dos deveres e direitos diferente dos prescritos nos Códigos e na Constituição Brasileira, e não a criação de um orgão julgador posteriormente ao delito.

Anônimo disse...

Em um país onde a justiça é política, pratica-se Tribunal de Excessão.

ADVENTISTAS EM DEBATE disse...

Concordo que um julgamento se deve ser feito de acordo com as leis vigentes , porém, o julgamento de Nuremberg , que vocês chama de " julgamento de exceção" foi contra todos aqueles que apoiaram Adolph Hitler em sua carnificina e atrocidades contra minorias religiosas e etnicas. Me lembro ser informado que um dos condenados à morte no julgamento de Nuremberg alegou que cumpria ordens de Hitler e que por isso não deveria sser condenado. Os juizes responderam: " ' Mas você tinha uma " consciência" que mostrava que o que Hitler estava pedindo para vocês fazerem era uma loucura, mas mesmo assim, resolveram obedecê-lo" e por isso, sua contestação é insatisfatória e improcedente'" e o mesmo foi executado .

Infelizmente, aprendemos que o Direito se baseia na Bíblia, mas na Bíblia dizia que o Direito certo é " olho por olho".." pé por pé" ..dente por dente"...
com certeza, se tal lei fosse aplicada , viveriamos num muindo onde haveria mais paz e respeito entre os seres humanos..

Unknown disse...

Nao existe plenitude de direito se nao for aplicado a imparcialidade do julgador, realmente vejo uma forma de aberraçao juridica nesta forma de julgamento

Paulo Viseu disse...

Não concordo sobre o que disse o Adventista com relação à Bíblia: "na Bíblia dizia que o Direito certo é " olho por olho".." pé por pé" ..dente por dente"... Ele deve estar se referindo ao Antigo Testamento. Depois de Jesus Cristo, a Nova Aliança foi firmada entre Deus e os homens, a partir da vinda dele, o correto não é mais o "olho por olho dente por dente", mas isto sim, Perdoar 70 vezes 7...

Abel e Gisele disse...

Algumas observações:
Dentro de uma comunidade carente, não existem tribunais de exceção como se refere a CF; existe sim, criminosos em sua visão torta de justiça, agindo fora da lei, e sem autoridade nenhuma para isso. Não tem nada a ver com "tribunais de exceção" referidos na CF, que seriam instituidos por autoridades até competentes para isso, mas de forma ilegal.
Amigo adventista, Jesus disse que essa lei do olho por olho, dente por dente caiu. Vai ler a Bíblia direito, e se vc acha que é judeu, te digo uma coisa - ser adventista não o torna um judeu, pra isso vc tem que entrar pro judaísmo (converter-se).

Unknown disse...

o julgamento de Nuremberg recebe todo o meu apoio,pois a pena sofrida por aqueles assassinos nazistas não se compara com as atrocidades sofridas pelas crianças, mulheres e idosos judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Porém é um caso exepcional

Saiury disse...

kkkkkkkkkkkk, o maior artigo do mundo, boto fé ;P

Gustavo Reges disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Este é o Tribunal existente na Congregação Cristã no Brasil, composta por seus Anciães que sem nenhuma misericórdia, aplicam danos morais de difícil reparação contra seus membros e fiéis, contrariando frontalmente os preceitos descritos nas Leis vigentes de nosso País, mormente a Constituição Federal, cerceando-lhes todos os direitos de suas defesas e impingindo-lhes castigos como por exemplo, a suspensão da liberdade cristã.

Milton Córdova disse...

Exemplo análogo a um Tribunal de Exceção são as entendimentos e disposições da lei Maria da Penha que "autorizam" que a palavra da mulher seja "privilegiada", e que medidas protetivas sejam histericamente deferidas por juízes, sem qualquer prudencia e nem analise mais acurada dos fatos que se apresentam, mormente na parte que trata da "violencia moral", dando margem à verdadeiras (e bem conhecidas) farsas perpetradas por mulheres que, tal qual na INQUISIÇÃO, fazem falsas acusações contra companheiros, provocando-lhes todo o tipo de danos. Tudo com a leniencia e omissão da Justiça e do Ministerio Publico, que não tomam as providencias cabiveis contra essas mulheres, quando cnstatado o desvi de finalidade no uso da lei

Anônimo disse...

Seria este um caso de tribunal de exceção?

"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a 'Lei da Igreja', visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros."

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/04/1270637-igreja-decide-excomungar-padre-que-defende-homossexuais-em-sp.shtml

Anônimo disse...

Seria este um caso de tribunal de exceção?

"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a 'Lei da Igreja', visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros."

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/04/1270637-igreja-decide-excomungar-padre-que-defende-homossexuais-em-sp.shtml

Anônimo disse...

Seria este um caso de tribunal de exceção?

"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a 'Lei da Igreja', visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros."

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/04/1270637-igreja-decide-excomungar-padre-que-defende-homossexuais-em-sp.shtml

Dimas imoveis disse...

Bem colocado o brasil a justiça e politica e a imprensa contribui com a imparcialidade

Unknown disse...

Muito bem explicado!

BLOG DO ALVANY disse...

Certamente, vincula-se ao chamado tribunal de exceção a arbitrariedade consentida por qualquer seguimento com poder de decidir, muita embora, limitadamente. A crise politica aqui no nosso País, provocada por elementos que se dizem não serem bandidos, porém agem como tal, ou até com uma performa-se muito mais cruel do que os declarados, conduziu toda Nação a um Tribunal de Exceção, cujo resultado contaminou todos os demais seguimentos, conduzindo o Pais de "lama ao caos". Nao seria o caso neste momento quando o STF de divide para julgar e condenar os malfeitores deste País, ou seja: os TRAIDORES DA PÁTRIA, de formar um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO?

Unknown disse...

Sim, o maior exemplo deste tipo de tribunal é a JARI,a diferença e que a JARI, ainda nos tiram mais direitos ainda, muitas vezes nem se quer lêem os fatos arguidos, e nem direito ao contraditorio, motivação e fundamentação então acho que nunca ouviram falar do assunto !