26.5.08

O Procedimento Penal em Cabo Verde (o Resumo do Resumo)

Mais uma da série sobre países lusófonos (eu não sei porque, mas acho essa palavra muito engraçada), vou tentar mostrar como são os procedimentos penais em Cabo Verde.

Mais uma vez, isso aqui não procura retratar a realidade do país, mas apenas mostrar como são as determinações legais relativas ao processo penal em Cabo Verde. (além disso, eu escrevi porque eu me divirto com isso [sim, eu me divirto lendo códigos estrangeiros, tem gente que gosta de heroína, tem gente que cheira pó, eu leio códigos de processo penal africanos] então a credibilidade acadêmica não é garantida [não cite isso em lugar algum, a não ser que você esteja desesperado])

O CPP cabo-verdiano foi aprovado em 2005 e substituiu um de 1929 (e todo mundo vai passando o Brasil, acho que a gente quer bater o recorde de código mais velho, inútil e remendado do mundo...).

Assim como Moçambique, Cabo Verde adota um procedimento bifásico, no qual ambas as fases são controladas diretamente por juízes diferentes (assim, um verifica a procedência inicial da ação e o outro julga o processo baseado em provas colhidas durante a fase de instrução e já triadas pelo primeiro juiz).

No preâmbulo eles falam que adotam um sistema acusatório, mas que o juiz tem o dever de investigar em busca da verdade real (ou seja, acusatório uma ova, o sistema é misto). Pra mim, esse tipo de engodo é igual se a gente começasse a chamar o delegado de juiz, aqui no Brasil, e desse um pouco mais de poder ao sujeito.

Os tipos de ação são semelhantes aos brasileiros (veja quais são AQUI). Então vou me ater à pública.

Baseado no Livro IV do CPP cabo-verdiano, há (i) um procedimento comum para todos os crimes; (ii) um procedimento sumário para os quem é preso em flagrante por crimes punidos com menos de 3 anos de pena máxima; (iii) um “processo de transacção” para crimes punidos com pena máxima inferior a 3 anos e que o MP considere que a pena final não será restritiva de liberdade; e um processo penal abreviado para crimes com pena máxima inferior a 5 anos, quando o crime tenha ocorrido há menos de 60 dias e a causa não seja complexa (esse pula a instrução e vai direto para o julgamento).

Vou falar só do procedimento comum.

A primeira fase, denominada “instrução” é de responsabilidade do Ministério Público (auxiliado pela polícia), mas regulada pelo juiz competente, na qual se recolhem todas as provas que vão fundamentar a acusação e também a defesa. Todas as medidas cautelares tem de ser decretadas pelo juiz.

Ao fim dessa fase, realiza-se uma “audiência contraditória preliminar” (que aparentemente é disponível caso o juiz da instrução não a considere necessária), na qual, depois de debates orais da acusação e defesa e baseando-se nas provas colhidas até então, o juiz decide (de forma detalhada e fundamentada) sobre a pronúncia ou não-pronúncia do acusado.

O julgamento se dá em audiência presidida por tribunal ou juiz singular (depende da disponibilidade de mais juízes, se só der pra fazer com um juiz, vai com ele mesmo). A audiência se parece com o plenário do júri brasileiro (só que sem os jurados). Nela são produzidas provas testemunhais, realizado o interrogatório do acusado e a leitura das provas pertinentes. A sentença deve ser sempre motivada, mesmo quando se tratar de tribunal coletivo (cada juiz tem que fundamentar seu voto, mas o acórdão é elaborado pelo juiz presidente).

Por hoje é só.

Se quiser ver o que mais já foi falado sobre Direito Comparado, veja aqui o que já foi falado sobre o Processo Penal em Molambique.

Escrito ouvindo: I am the Owl (Dead Kennedys, Plastic Surgery Disasters - In God We Trust Inc.)

4 comments:

Anônimo disse...

Vc viu que o projeto de lei que modificará o processo penal foi pra sanção na semana passada? Já tem algo pra falar a respeito? Eu tô perdidinha...

Pedro Schaffa disse...

Olá Lisinha,

Sim eu vi. Tem um monte de projetos de lei que vão alterar muita coisa. Eu estou preparando algo aqui e vou lançar assim que estiver entendível (pode demorar um pouco, porque nem eu estou me entendendo).

Mas pode deixar que assim que der eu comento tudo que der sobre as alterações processuais que vão acontecer. (pode cobrar se não aparecer logo...)

Abraços!

Fábio CSR disse...

Não sei se aqui é o lugar não sou da área de direito apenas estou estudando direito penal para concurso, mas tenho uma dúvida que acho que podem tirar para mim. Quais os elementos da infração Penal?

Não acho em lugar nenhum está resposta!

Pedro Schaffa disse...

Oi fábio,

de cabeça (e se eu não estiver confundindo), os elementos são: fato típico (descrito na lei), culpável e antijurídico, mas acho melhor você conferir.

Abraço!