7.4.08

A Revisão Criminal

Quando ocorre o trânsito em julgado da sentença define-se a coisa julgada e tem inicio a execução. A coisa julgada é a característica de imutabilidade e indiscutibilidade das sentenças. No direito penal a execução corresponde ao cumprimento da pena privativa de liberdade, ao pagamento da multa, à internação em hospital psiquiátrico ou à restrição de direitos.

Normalmente não haveria o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juizes de direito (sim, eles erram), há uma ação específica para corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência, reconhecer atenuantes ou continuidade delitiva etc. das sentenças já transitadas em julgado (art. 621 a 631, do Código de Processo Penal).

A revisão criminal é uma ação impugnativa (e não um recurso, mas ninguém vai morrer se você chamá-la de recurso, essa é uma discussão muito mais doutrinária do que prática) que visa a substituição de uma sentença por outra.

Peça exclusiva da defesa, a revisão criminal não pode piorar a situação do condenado (art. 626), não tem prazo preclusivo e pode ser apresentada quantas vezes for possível (ou seja, vale protocolar a qualquer momento até depois do cumprimento final da sentença, contanto que cada nova revisão tenha por fundamento provas novas).

São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623) contra toda e qualquer sentença condenatória (inclusive das sentenças decorrentes do tribunal do júri). Isso porque, além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

A competência para julgar a revisão é do STF quando a matéria discutida na revisão criminal foi alvo de recurso extraordinário, do STJ quando foi discutida por recurso especial, dos Tribunais Militares em crimes militares, dos Tribunais Eleitorais em crimes de sua competência e dos TJ’s (competência estadual) ou TRF’s (competência federal) em todos os outros casos.

Mesmo que a sentença transitada em julgado não tenha sido apreciada pela 2ª instância antes do trânsito em julgado, a competência da revisão nunca será do juiz singular.

O procedimento está previsto nos art. 625 e 628 do CPP.

A nova sentença não precisa se prender aos pedidos do revisionando e pode decidir além deles caso beneficie o condenado. Caso seja anulado o processo, a nova sentença não pode piorar a situação do réu. Ou seja, a nova sentença não pode ser pior do que a que foi anulada.

Leia também:

Escrito ouvindo: O Mundo é um Moinho (Cartola, Raízes do Samba)

207 comments:

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Unknown disse...

Olá, gostaria de saber se alguém sabe se é possivel a revisão criminal quando há sentença com pena restritiva de direito e multa? qual legislação pertinente?

Pedro Schaffa disse...

Olá Rodrigo,

Desculpa a demora.

Sim, é possível revisão criminal de pena restritiva de direito e multa. isto porque a revisão criminal serve para alterar conteúdo de sentença condenatória, seja ela qual for.
Assim, pode ser que na revisão, devido a novas provas, fique claro que o réu é inocente. Isso é importante, porque há juízes que consideram que a pena de multa ou a restritiva de direito configuram reincidência.
A legislação que você deve ver é a da própria revisão criminal.

Abraço.

Laly disse...

O Ministério Público pode propor a Revisão Criminal?

Pedro Schaffa disse...

Pode sim.

Binho disse...

Prezados Senhores, gostaria de enaltecer as respostas e as dúvidas, que sempre são importantes para a discussão de um tema. Nessa senda, permito-me, com a devida vênia, discordar do parecer do nobre Dr. Pedro Schaffa, no que se refere à possibilidade de o Ministério Público propor a ação de revisão criminal. Na legislação brasileira não há possibilidade de o 'parquet' ingressar com tal ação. Ela é exclusiva do réu, do seu procurador, ou em caso de falecimento, dos ascendentes, descendentes, irmão ou cônjuge do falecido. Certo de que colaborei com a discussão, deixo minhas considerações à apreciação e crítica.

Unknown disse...

O MP tem legitimidade para propor a Revisão Crinimal, mas será muito dificil acontecer.

Unknown disse...

Grande Pedro!
em primeiro lugar,meus parabéns pelo seu trabalho,que é de muita qualidade,e pela sua atenção conosco!
gostaria de saber se você tem um esquema gráfico do processo civil,igual a esses que você fez com os procedimentos penais.
esses esquemas são ótimos para visualizarmos os detalhes e recursos cabíveis dentro do processo!
desde já agradeço pela sua ajuda.
saudações,
Leonardo.

Unknown disse...

Gostaria de saber se pode ser arrolada testemunhas na revisao crimnal e onde elas seriam ouvidas

Unknown disse...

A revisão criminal só é cabível para FAVORECER o réu. O Ministério Público pode, sim, propor a revisão criminal, mas só se for com o propósito de favorecimento do réu, jamais para aumentar sua pena.

Juridico Nunes disse...

Boa tarde ! Um réu condenado à 49 anos teve computado para o total da pena a sentença de um crime que foi declarado prescrito. Qual o "recurso" para discutir com o juiz da execução?

Grato

Paulo disse...

Belíssimo Trabalho, parabéns !!!

Gostaria da sua opnião sobre 4 ponntos: 1º pode ser pedida a revisão criminal enquanto o processo está em fase recursal para o réu ? havendo mais de 1 réu, e tendo trasitado em julgado o processo para apenas 1 deles, pode se ingressar com a Revisão ?? A decisão da revisão criminal, declarando a nulidade do processo, seria aproveitada para os demais réus ??? pode ser pedida revisão criminal em caso de transação penal ????

Anônimo disse...

Gostaria de saber se, sempre que feito o pedido de revisão criminal, é necessário apresentar novas provas??

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Olá, gostaria de esclarecer uma questão quanto a revisão criminal.
Se ela só é possivel para beneficio do réu, o que deve ser feito no caso de apos sentença transitado em julagado aparecerem novas provas concludentes à condenação do réu? Este ficará impune?
Obrigada

Douglas Lemos disse...
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Douglas Lemos disse...
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Douglas Lemos disse...

Caro Pedro,
Fazendo trabalho da faculdade, usei o seu blog e me deparei com a pergunta da Laly, que obteve resposta afirmativa...
Afirma Fernando Capez (Curso de Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 801):
"O Ministério Público não é parte legítima para requerer revisão criminal. Poderá impetrar habeas corpus. Revisão, não. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação penal pública, com o objetivo de obter a satisfação jus puniendi, ou seja, visa justamente o contrário da revisão. Daí não se admitir tenha legitimidade ou interesse para promover a ação rescisória em favor do condenado."

No mais, adorei seu blog. Parabéns pela iniciativa!

Pedro Schaffa disse...

Olá Douglas,

satisfazer o jus puniendi nao é o objetivo do Ministério Público. O real objetivo do MP é fiscalizar a aplicaçao correta da lei.

Assim, mesmo que nao esteja previsto que ele possa entrar com uma revisao criminal, constitucionalmente é obrigaçao do promotor atuar em benefício do réu caso ele perceba que há algo incorreto durante a execuçao.

Por isso eu nao recomendo muito ler coisas do Capez ou do Mirabete.

Abraço

Roberta disse...

Pedro,
cabe recurso contra uma decisão de Tribunal de Justiça que julgou improcedente uma revisão criminal? No caso que estou apreciando acredito existirem fundamentos para um recurso extraordinãrio, contudo, não sei se há cabimento. A lei e o regimento do tribunal silenciam a respeito.
Grata,
atenciosamente.

Unknown disse...

Bom dia

Gostaria que alguem com mais experiencia me ajudasse, tem um cliente que foi condenado e segundo ele tudo foi forjado pelo delegado com intuito de incrimina-lo, o delegado da época nao mais responde pela comarca, segundo eles as vitimas e as testemunhas irão mudar os depoimentos, porém quem julga a revisão é o TJ portanto nao hpa como interroga-los novamente, o que deveria ser feito? Denunciar o delegado por fraude processual, e só depois que entro com a revisão?

Douglas Flaviano disse...

Preciso muitíssimo de uma ajuda. Tenho um cliente que foi condenado e sua condenação foi confirmada em grau de recurso, só havendo reforma na dosimetria da pena. Em ambos os casos, penso que as decisões foram contrárias às provas dos autos. Pergunto: a revisão será proposta em face da sentença ou do acórdão. Peço brevidade, com resposta direta ao meu e-mail

Doraci Nepomuceno disse...

Minha duvida é:
Eu fui condenado em um crime militar, embora não tive participação.
Éramos 8 policiais em uma missão e o fato ocorreu, porem eu e outros fomos coagidos na época dos fatos a não falar a verdade, o MP denunciou todos, mesmo reconhecendo que tinha alguns inocente. Em primeiro grau todos foram absolvidos, porem o MP recorreu e a câmara criminal condenou os comandantes por 8 homicídios e os praças por cinco homicídios, porem em momento algum o MP mencionou quem matou quem, e contra mim tudo que tem nos altos, é que eu deixei duas pessoas ir embora, a advogada contratada na época para defender os praças fazia parte de um mesmo escritório que fez a defesa dos oficiais envolvidos, conclusão a minha defesa ficou comprometida e a defensora depois da condenação falou-me que estava se sentindo ameaçada e não pode fazer a defesa de acordo, pois o objetivo do comando era tumultuar o processo para que todos se livrasse, porem mesmo sem provas contra mim fui condenado a 68 anos, hoje não devo mais a pena, cumpri mais de 12 anos e fui indultado. Posso fazer uma revisão argumentando a condenação contra as evidencias?

Doraci Nepomuceno disse...

Minha duvida é:
Eu fui condenado em um crime militar, embora não tive participação.
Éramos 8 policiais em uma missão e o fato ocorreu, porem eu e outros fomos coagidos na época dos fatos a não falar a verdade, o MP denunciou todos, mesmo reconhecendo que tinha alguns inocente. Em primeiro grau todos foram absolvidos, porem o MP recorreu e a câmara criminal condenou os comandantes por 8 homicídios e os praças por cinco homicídios, porem em momento algum o MP mencionou quem matou quem, e contra mim tudo que tem nos altos, é que eu deixei duas pessoas ir embora, a advogada contratada na época para defender os praças fazia parte de um mesmo escritório que fez a defesa dos oficiais envolvidos, conclusão a minha defesa ficou comprometida e a defensora depois da condenação falou-me que estava se sentindo ameaçada e não pode fazer a defesa de acordo, pois o objetivo do comando era tumultuar o processo para que todos se livrasse, porem mesmo sem provas contra mim fui condenado a 68 anos, hoje não devo mais a pena, cumpri mais de 12 anos e fui indultado. Posso fazer uma revisão argumentando a condenação contra as evidencias?

Unknown disse...

Na minha modesta opinião caros doutores falta pressuposto objetivo de interesse ao órgão ministerial para que o mesmo intente com a revisão criminal. Vez que o MP atua nestes casos como parte e não como "custus legis", ou seja, não é fiscal da lei, é parte.

ઈઉ Cєłłi T. ઈઉ รɛʝɑ ɛรรêɳciɑ ɛ ñ ɑpɑʀêɳciɑ disse...

Ola gostaria que alguém me esclarecesse qual o proximo passo após a revisão criminal? O réu foi condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado ,dai entramos com uma revisao criminal baseados em novos fatos,já tivermos uma audiência com relação a revisão criminal e agora teremos a segunda onde o promotor falou que acabará o processo,gostaria de saber se após isso teremos ainda o direito de apresentar defesa prévia e alegações? ou apos essa audiência o réu sai de la preso pra cumprir a sentença que já havia sido determinada pelo juiz anteriomente,caso não fique provado que houve erros nessa condenação ... fico muito grata a quem poder me responder...

Eduard schaffland disse...

Caro dr. Pedro Schaffa, É possível corrigir sentença penal condenatória após ser publicada.
Muito Obrigado, Eduard Schaffland
4º AN de Direito.

Eduard schaffland disse...

Prezado Dr. Schaffa. É possível corrigir sentença penal condenatória após ser publicada apenas por meio de embargos de declaração. Muito Obrigado, Eduard Schaffland, 4º AN de Direito.

Famadisc disse...

Olá Gostaria de saber se o reu ja esta cumprindo a pena. e entra com um pedido de revisão. por ter fatos novos.ele pode ser solto e esperar o resultado em liberdade.

Anônimo disse...

Marcos ola gostaria de saber como devo me defender em um processo criminal quando o juiz nao me deixou contar a minha verçao completa do fato acontecido atenciosamente obrigado

anônima disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
anônima disse...

Boa noite... Qual o tempo limite para o julgamento de uma revisão criminal? E enquanto a apelação é julgada o processo segue normalmente para a vara de execuções penais?

Angela Haussmann disse...

Estou com o seguinte caso concreto. Na instrução foi juntada uma escritura pública com depoimento importante´, decisivo mesmo, no sentido da inocência do réu. A declarante não foi arrolada na denúncia e nem pela defesa, ou seja, não foi ouvida em juízo, sequer tendo figurado como testemunha arrolada. A minha dúvida é: fazendo-se uma justificação para oitiva desta pessoa, seu depoimento será considerado prova nova para fins de revisão criminal? Ou não será prova nova porque já constava nos autos da ação aquela escritura pública?

Anônimo disse...

ola boa noite pasei por isso fui condena ha 7 anos e 8 meses por um crime que nao cometi e por nao saber mexer com justiça entao nao arumei testemunhas nem corri atras de nada quando vi fui prassa e o desespero foi tanto por estar na cadeia junto com criminosas que quase morri mas acredito em deus e asim descobri que havia a revisao foi com muito discaso me atenderao eeu tinha as provas em maos e eu la no tal butantan deus me livre mas enfim eu la pressa fiserao o meu pedido em outubro de 2007 e veio o alvara de soltura dia 18 de março de 2008 sai de la graças ha deus so que ve ha gente nao e nada neste mundo ne e nem vale di nada se nao tive voces sabem oque ate hoje desde que fui condenada ate no dia de hoje nunca mas fui chamada pra nada mas sabe quem se lembrou de mim eee deus porque quem me pois na cadeia eu vi com meus propios olhos indo presa e ainda esta la enfim tudo que se fas aqui aqui se paga e pode ter sertesa que assinado miriam

Patrícia Rodil disse...

Gostari de saber se o proprio reu sem o advogado pode impretar a revisão criminal?

Geremias disse...

Patrícia,
No tocante à sua pergunta: sim, pode a revisão ser subscrita pelo próprio réu (Parte), no entanto, é necessário que se observe certos requisitos para a propositura da ação de revisão. ver art. 623 do CPP e art. 621; 622.

Marcello disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcello disse...

Amigos uma dúvida?
Pode uma pessoa ser condenada se a suposta vitima foi processada por "denunciação caluniosa" ?
Eu sou o suposto REU a vitima tambem virou REU, como eu fui condenado?
Vou tentar resumir um pouco do meu processo para ver se posso impetrar uma revisão criminal.
Fui condenado pelo crime de concusão art 305 do codigo penal militar.
Nesse processo o suposto crime ocorreu em agosto de 1998, o crime ocorreu contra 4 vitimas que na epoca faziam transporte irregular de passageiros, so para vcs entenderem são um casal marido e mulher , dois irmãos em outra lotação, essas são as supostas vitimas.No dia dos fatos os PMS teriam pedido dinheiro a essas pessoas para não fazer a apriensão das lotações de passageiros. Eu e meu colega de trabalho fomos acusados de tal delito, ocorre que depois de duas semanas que se passaram os fatos as quatro vitimas foram na corregedoria da policia militar se retratar e depois foram em juiso, o promotor de justiça na epoca advertiu as supostas vitimas que tal fato renderiam a eles um processo por denunciação caluniosa, a vitima alegou a ele que no dia dos fatos estavam muito nervosos e que so viram que tinham cometido uma injustiça no dia que foram no batalhão prestar depoimento no processo que corria administrativo,e então resolveram se retratar para corrigir o erro, no dia dos fatos tambem foi feito outra calamidade, foi apriendido 180,00 aprocimadamente e no mesmo dia foi feito um auto de entrega, ficou divido assim o dinheiro:
50,00 reias para duas vitimas
20,00 reias para outra duas vitimas
o restante divido entre os dois PMS acusados.
No dia da retratação uma das vitimas tentou devolver para o juiz a quantia de 50,00 o qual foi negado.
Esse processo tem tamto absurdo que se eu for por tudo aqui fico ate amanhã.
Conclusão: Fui condenado em cima de uma suposta investigação que o P2 do batalhão fez alegando que eu tinha uma caso com uma das vitimas, por isso ela teria se retratado, ocorre que o marido dela tambem é uma das vitimas, e ainda tem mais duas vitimas que são dois irmãos que tambem se retrataram. No minimo acho que tenho um caso com todos pois todos os 4 me inocentou.
Tenho uma nova prova que na epoca não coloquei no processo que é uma foto de uma viatura cuja caracteristica são iguais a da minha na epoca, a vitima na epoca dos fatos anotou somente os numeros da placa da viatura, EX anotou QUA1188, outra viatura que tenho as fotos que é identica QUA1178, sera que com tudo isso posso eu mesmo pedir a revisão criminal?

lidia nell disse...

quando o pedido de rvc é julgado improcedente, é preciso entrar com novo pedido?
grato
Elton

Anônimo disse...

Gostaria de fazer uma pergunta, fui condenada,a prestar serviços a comunidade, por algo que nao fiz, apenas apresentei um homem, sem saber que ele ETA estelionatario para um amigo, e esse homem pegou 1000 reais dele.porem esse homem que é estelionatario ja aplico esse golpe inumeras vezes, tem mais de 20 processos contra ele, e no momento ele esta preso e segundo consta ele ña cadeia cometeu crimes de extorçao e 171 contra outros presos! Esse homem nesse meu processo foi inocentadO! E eu fui culpada!!! Detalhe...eu quem entregou esse estelionatario para a policía,pq tambem fui uma das milhoes de vitimas dele. Tenho todas as provas, depoimentos de outras vitimas e todos casos sao
semelhantes ao meu. O que faço? Nunca fui em nenhuma audiencia, e depois que entreguei esse homem para a policía fugi com medo dele se vingar!

Anônimo disse...

Boa Tarde,gostaria de saber se á prazo após o processo do Reú estar na mesa da Juiza,pois já fazem 2 meses e que esta na mesa dela e ela ainda não deu a sentença isso pq ele teve audiencia em dezembro de 2011.Obrigada

pedro paulo disse...

Oi pessoal
alguem sabe me informar que recurso posso usar contra decisão do Tribunal de meu Estado que julgou improcedente pedido de Revisão Criminal?

Anônimo disse...

Caro Pedro Paulo, inicialmente farei alguns esclarecimentos sobre o instituo da Revisão Criminal; o referido instituto é usado para desconstituir decreto condenatório irrecorrivel, isto é, o mesmo serve, para situações onde já houve condenação do réu transitada em julgado, sua previsão encontra-se no art. 621 do Código de Processo Penal, no tocante ao seu questionamento, qual recurso vc deve impretar, uma vez que houve entendimento contrario ao seu pedido. Vc deve entrar com novo pedido de revisão criminal a Tribunal de 2ª Instância, isto é, na situação apresentada, houve resposta negativa do Tribunal de Justiça de seu Estado, devendo vc, entrar com outro pedido de revisão criminal ao Superior Tribunal de Justiça, endereçada ao Presidente desse Tribunal que tem capacidade postulatoria para esse feito. Na hipotese dessa revisão criminal ser enderaçada ao STJ ou STF, cabe aos proprios Tribunais Superiores apreciarem o merito desse recurso, cabendo ainda o remedio constitucional do Habeas Corpus. Com referencia a capacidade postulatoria, o proprio interessado poderá fazê-lo conforme o art. 623 do CPP, ok. Espero ter contribuido, muito grato Eduard Schaffland.

Anônimo disse...

em 1997 pratiquei um delito, em 2009 o juiz me condenou a 7 anos 2 meses de reclusão início regime fechado. concedeu o direito de apelar em liberdade, agora o processo tramita no tribunal, o mesmo pode prescrever? gostaria que os Srs(a) especialistas em direito penal me respondessem . obrigado

Anônimo disse...

em 1997 pratiquei um delito, em 2009 o juiz me condenou a 7 anos 2 meses de reclusão início regime fechado. concedeu o direito de apelar em liberdade, agora o processo tramita no tribunal, o mesmo pode prescrever? gostaria que os Srs(a) especialistas em direito penal me respondessem . obrigado

landmakr disse...

mEU NOME É Landmakr, fui condenado pelo crime de concussão art 305 CCPM, o promotor de justiça se baseou somente no que a suposta vitima e testemunha disseram se gundo ele " POR SÍ SÓ BASTA A VERSÃO DA VITIMA PARA QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS", PORÉM no processo administrativo o subcmt e o cmt da unidade pediram o arquivamento pois viram que tais individuos tinham alguma coisa contra minha pessoa eis que, depois que fomos condenados na 3ª AJME fomos exonerados e passados alguns meses os individuos viram o tamanho do prejuizo que nos causaram e desmentiram todos os fatos em cartório de oficio devidamente registrado e depois foram até o forum em audiência de justificação onde na presença do MMjuiz de direito do promotor e de um advogado desmentiram tudo confirmanmdo a intênção deles em me prejudicar emfim, gostaria de saber quais as reais chances de ganhar a causa no TJM/MG e retornar a corporação uma vez que tudo foi desmentido e fomos condenados anteriormente somente pelo que foi dito por eles.

Marcos disse...

Srs., por favor, preciso muito de VSa ajuda, pois, sem recursos para contratar um novo advogado, não sei mais como posso vir a provar minha inocência. Sou ex-funcionário público, e ocorre que já a alguns anos, o Tribunal de 2ª instância ao julgar minha REVISÃO, manteve minha condenação pela acusação do crime de concussão, mesmo diante da apresentação de uma prova de "retratação" feita em juizo , nos autos de "justificação criminal", prestada pela sedizente "vítima"onde, esta, veio a me inocentar do crime, assim como, a dois colegas. Acontece que, no acórdão da Revisão, o Des. reconheceu que a "prova nova" trazida aos autos, apresentava "dúvida", não tendo a caracteristica de "prova positiva", e que o "in dubio pro réu" não poderia prevalecer naquele momento processual. Porém, o Tribunal se omitiu em deixar de analizar que nos autos, ainda durante o recurso da APELAÇÃO, a retratação da vítima, já estava presente sob a formna de "escritura pública de declaração" tomada em tabelionato de notas, ocasião, em que o Tribunal chegou a deferir a juntada da prova de inocência, porém, inexplicavelmente, decidiu que esta mesma "prova" deveria ser apreciada somente numa "eventual" Revisão Criminal. Senhores, diante da intransigência do Tribunal de 2ª grau, que no meu entendimento, poderia ter analisado a prova "alí" na APELAÇÃO, onde a "dúvida" nos beneficiaria, e poderia ter sido sanada pela nova oitiva da "vítima", conforme preceitua o art. 616 do CPB, mas de forma premeditada não o fizeram. Diante disso, gostaria de saber se existe alguma outra forma a nivel de (STJ/STF) que eu consiga apontar esses fatos, uma vez que, o Processo, chegou a subir uma única vez num RECURSO EXTRAORDINÁRIO, que não chegou a ser apreciado, pois, meu antigo patrono deixou de instruir tal recurso com um dos documentos exigidos; (certidão de trânsito em julgado). Já numa segunda tentativa num novo RECURSO EXTRAORDINÁRIO, novamente sem sucesso, o Tribunal de 2º grau alegava que a defesa deixou de fundamentar o pedido. Desta forma, meu processo nunca fora analisado pelos Tribunais Superiores. Por favor Senhores, como devo proceder agora ??? Muito obrigado pela atenção.

Anônimo disse...

gostaria de saber como faço uma revisão criminal e qual o tempo de espera,obrigada.

Dr Alexandre Guarilha disse...

Dr Pedro, sou de Apucarana e fiquei admirado com os esclarecimento de seu blog sei que são muita perguntas posto que muitos advogados setem dificuldades em atuar nas esferas superiores devidos as diversas negativas porem muitas perguntas estão sem respotas que observei e gostarias de reintera-las para que possa pesquisar sesu esclarecimentos.são as seguintes a)- Se a revisional basear-se em novos depoimentos prestados em escritura pública, como e onde serão reinterrogadas essas testemunhas?b)- Se o condenado ainda solto porem com mandado de prisão pode manter-se solto enquanto corre a revisão?, se devido as novas provas foram gritantes e tambem existem bases para anulação até a parte de depoimento de testemunhas de defesa que não foram ouvidas devo ingressar com HC. POR FAVOR ME DE ESSAS RESPOSTA UM ABRAÇO E QUALQUER COISA ESOTU AS DISPOSIÇÃO AQUI EM MINHA CIDADE APUCARANA

Rommel disse...

Olá fui condenado na Paraíba João Pessoa a 11 anos por roubo,estupro 214, a vítima(19) era uma pessoa que eu já havia namorado e agora, namoro acabado ela juntamente com seu patrão resolveram me acusar de tudo isso. pois bem, fiz o exame de DNA visto que ela disse que ficou esperma em suas roupas,o DNA deu negativo, disse que eu arrobei a casa e a violentei, NÂO HA PERICIAL DO ARROMBAMENTO, o possivel Celular roubado não estar no nome dela nem no nome do seu patrão, nem foi encontrado comigo, nem tem nota de compra e venda. OBS: foi detectado lesões no anos da vitima.
Como poderia ser eu o autor desses delitos? se o local que ela foi violentada foi dentro da casa. mas não existe pericia desse arrombamento e o Material colhido nas roupas não batem com o meu DNA?
Se você fosse juiz me condenaria?
posso pedir revisão de processo?

prejetcad@hotmail.com

Marcos disse...

Dr. Alexandre Guarilha de Apucarana, apesar de eu não ser Advogado, mas, como ex acadêmico de Direito "curso que infelizmente ainda não pude concluir" e contando com algum conhecimento que adquiri ao longo do processo onde figuro como réu, que diga-se de passagem, já vem se arrastando a dez anos, com a devida venia ao Dr. Pedro, dono deste blog, e também ao Sr., que gostaria com toda a humildade de poder ajuda-lo a esclarecer a primeira das dúvidas que postou, uma vez que, no meu prcesso, também existe uma prova nova colhida extrajudicialmente em tabelionato de notas em forma de "Escritura Pública", onde, meu antigo patrono juntou-a num pedido de "JUSTIFICAÇÂO CRMINAL" - (Ação Cautelar Preparatória), conforme autoriza o art. 861 do CPC. Este pedido deve ser formulado na MESMA VARA onde ocorreu a condenação, para que a testemunha que realizou a "prova nova" possa ser ouvida nos "Autos da Justificação" ainda em "primeira istância". Assim, somente após a oitiva da testemunha é que se tem condições para realizar a Revisão, sem correr o risco do indeferimento.
Obs: A Justificação é requisito "essencial" paera poder pleitiar a Revisão, NÃO BASTA apenas ter a "Escritura Pública" sem realizar a Justificação, existem dezenas de decisões dos Tribunais de 2ª Instancia à respeito da matéria. Espero poder ter ajudado de alguma forma. Boa Sorte no seu intento Dr.

Unknown disse...


se uma pessoa é condenada sem provas e sem testemunhas visiveis,.do

tal crime ela pode pedir revisao do processo.Onde e o que ela pode se beneficiar com essa revisao?

Anônimo disse...

OLÁ, BOM DIA, TENHO UM CASO EM QUE MEU CLIENTE TEM VÁRIAS CONDENAÇÕES TOTALIZANDO MAIS DE 60 ANOS DE RECLUSÃO. JÁ CUMPRIU 12 ANOS. TEM ALGUMAS CONDENAÇÕES DE CRIMES 157, PORTE DE ARMA.
GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR A REVISÃO DOS CRIMES MENORES QUE ELE JÁ CUMPRIU PARA PROGRESSÃO DE REGIME?

Anônimo disse...

UM AMIGO MEU FOI SENTENCIADO A 15 ANOS NO REGIME FECHADO PELO ARTIGO 121,(FOI SENTENCIADO COMO MANDANTE DO CRIME).POREM,DEPOIS DE TRANSITADO E JULGADO,APARECEU A VERDADE,O MANDANTE DO CRIME ASSUMIU O CRIME,E EXPLICOU TODO O PROCESSO E TODA TRAMA CRIMINOSA E DE COMO FOI ARQUITETADA TODO ESQUEMA PARA A PRATICA DO CRIME.ALEM DISSO,AINDA TEVE AS INTERCEPTAÇOES TELEFONICAS,NO QUAL MEU AMIGO NAO SE INCLUI EM NENHUMA DELAS,ALEM DO MANDANTE TER FALADO E PROVADO QUE O MESMO NAO PARTICIPOU.AGORA ESTA SENDO FEITA UMA CARTA DE JUSTIFICAÇAO,PARA QUE SEJA FEITA UMA OITIVA ENTRE AS PESSOAS,QUE PARTICIPARAM DESSA PRATICA CRIMINOSA,PARA QUE AS COISAS FIQUEM MAIS ESCLARECIDAS PARA O JUDICIARIO,QUERIA SABER SE O JUIZ QUE FOR PRECIDIR ESSA OITIVA,ELE TEM O PODER LEGAL DE ABSOLVER MEU AMIGO,OU ELE MAIS O MP SO VAO SER OPINATIVOS,PARA QUE ELE JUNTE ESSA DOCUMENTAÇAO E DE ENTRADA NA REVISAO CRIMINAL?

Anônimo disse...

qual o site para acompanhar revisão criminal,alguém me ajude,por favor!

Deildo disse...

olha eu tenho vontade de pedi uma revisão no meu prosseso criminal,pois fui condenado pelo crime que não fiz pois sou inoçênte
fui condenado no art:157 inciso 3º
(latrocinio)a 25 anos de prissão compri um sexto, hoje estou no regime domiciliar.olha a unica testemunha ate diz que não falou nada e sori da minha disgraça, ela fala que foi a policia que pediu para ela mentir no depoimento na delegacia,e eu pago por essa pouca vergonha da nossa justiça brasileira. olha posso provar tudo que eu diz obrigado

leo disse...

Boa noite, sou policial militar e fui condenado na justiça militar pelo crime de concussão à 2 anos 4 meses e 24 dias, só que a suposta vítima que me acusa, arrolou duas testemunhas e as mesmas informaram através de carta que nada viram no diálogo entre eu e os demais que desabonasse minha conduta,ainda assim o juiz me condenou, pra completar optei pelo recurso em 1° instância e mantiveram minha condenação e o advogado perdeu o prazo de um novo recurso, gostaria de saber se posso entrar com revisão criminal tendo em vista que uma terceira pessoa depôs no meu conselho de disciplina contradizendo a suposta vítima. Caso possa , tem como ser negado este pedido de revisão criminal? A testemunha terá que ir em juizo depôr caso seja aceita a revisão criminal?

Grato;
Leonardo

Unknown disse...

EU Ro fui condenada em 14 anos e 4 meses com direito a apelar em liberdade mas já fazem 4 anos e meu processo é de Diadema mas esta em São Paulo na praça da Sé na camara de direito criminal o que vai acontecer comigo eu tenho alguma chance de responder em liberdade ou vou ter que ser recolhida..

Unknown disse...

fui condenada em 14 anos e 4 meses e com direito a apelar em liberdade meu advogado era do estado apelou para refazer o juri mas não conseguiu já fazem 4 anos sera que eu vou ter chance de responder em liberdade quando meu processo chegar nas mãos do desembargador eu confesso foi o artigo 121 mas muita coisa do que foi dito não era verdade o que eu poso fazer neste caso

Unknown disse...

Olá. minha dúvida é a seguinte: em caso de um crime continuado que foi julgado pela Justiça Estadual, quando na verdade, a competência deveria ter sido atraída pela Justiça Federal a revisão criminal pode anular o processo já julgado pela Estadual e atrair a competência para a Justiça Federal para novo julgamento?

Anônimo disse...

Boa noite. Meu marido foi condenado a uma pena de 2 anos e 2 meses no regime semi aberto. So que ele ja estava em liberdade pagando uma pena de 8anos. Foi feita a soma se pena e no final a pena dele fico de 4 anos e pouco. Ele vai paga 1/6 no regime fechado ai vai ter direito ao aberto a partir de abril. Se a rvc dele for aceita ele pode sair de alvará antes de abril??

Unknown disse...

Boa tarde no dia 03/02/14 pareceu próximos julgando eu gostaria de sabe o q sinifca isso em um processo de apelação obrigada deis de ja

Caroline Soares disse...

Olá Deildo, tudo bem? Lendo o seu caso me familiarizei com o assunto e fiquei com uma dúvida.. O meu esposo também foi condenado a 25 anos por uma latrocínio que ele não cometeu, pois ele não matou ninguém, recorremos o processo em 2° instância e por ele ser primário a pena diminuiu para 20 anos..
Agora a minha dúvida é, se ele deve comprir 2/5 da pena pra entrar com o pedido de progressão de pena, como o Sr. com o mesmo delito conseguiu prisão domiciliar com apenas 1/6 da pena cumprido? O Sr. entrou com algum recurso? Por favor se o Sr. puder me orientar como procedeu me ajude com algumas informações, pois eu não aguento mais essa vida e a pensar nos anos que ainda falta pra ele cumprir?
Obrigada, Caroline.

Caroline Soares disse...

Olá Dr. eu gostaria de saber como o proprio réu pode entrar com o pedido de revisão da pena? Ele faz um pedido de próprio punho, protocola ou autentica em algum cartório? Pra qual endereço ele manda? Eu queria saber, pq o meu esposo foi condenado a 25 anos por uma latrocínio que ele não cometeu, pois não foi ele quem atirou no PM.. Recorremos em 2° instância e a pena diminuiu para 20 anos em razão dele ser primário.
As provas de que não foi ele o autor dos tiros é o próprio autor que em depoimento admitiu ter sido ele quem matou o PM em legitima defesa, pois o PM na troca de tiros matou outros 2 e também tentou matar o homem quem atirou nele, no entanto que esse homem levou 5 tiros e ainda sim permaneceu vivo.
Eu quero saber se com a confissão desse homem de ter sido ele o autor dos disparos que matou o PM, o meu esposo tem alguma chance de diminuir a pena com a revisão?
Obrigada pelo espaço e parabéns pelo Blog.
Caroline.

Unknown disse...

Gostaria de ter uma copia da revisão de pena... Começo meio e fim... O mesmo serve para todos os crimes né? O pedido é para um crime de seqüestro...

Anônimo disse...

Caroline, o caso do seu marido é um tanto complexo para você se aventurar sozinha numa matéria que não é sua especialidade. Talvez um Habeas Corpus lhe fosse mais apropriado. Como você afirma a existência de fatos novos, a revisão pode ser interessante, mas realizada por um profissional que saberá expor os fatos com a eloquência que o caso exige.

Caroline Soares disse...

Wander Barbosa obrigada pela responsta.. No caso como já gastamos muito dinheiro com a defesa, será que um defensor público pode pedir revisão do processo? Como eu faço pra pedir um defensor público ao meu esposo se ele está no interior de SP? Eu deve procurar um defensor da comarca aonde ele está?
Obrigada, novamente..

Negligência disse...

Olá Dr. Pedro, gostaria de uma ajuda, eu sou advogado recém formado, estou com um cliente que foi preso, acusado de assalto, sendo que para piorar, levantaram a ficha dele e ele tinha sido condenado a prisão preventiva de 30 dias,acusado de sequestro, isso há 9 anos atrás, sendo que ele nunca cumpriu tal pena por nem saber que tinha sido acusado de tal crime, mas ocorre que ele agora está preso, preciso de uma orientação do que devo fazer para conseguir a liberdade dele o mais rápido possível,vou deixando meu e-mail: ricardojulianovale@hotmail.com, um grande abraço e obrigado !

Unknown disse...

Dr. Pedro Bom dia !! Gostaria de saber sobre a revisão criminal, fui condenado , sendo réu primário à 5 anos e 6 meses, em um crime de 157, Inciso II, sendo que não fui eu quem assaltou, e tambem não estava com arma nenhuma, estava dentro de um galpão onde os assaltantes estavam e me ligaram para eu ir lá comprar os cheques deles,eu não era nenhum santo, por comprar coisa errada, mas não assaltei e nem ajudei ninguem, a cometer o referido crime, mas mesmo assim meu caso está no STF e não aceitam minha defesa, e me deram um regime inicialmente fechado, caberia uma revisão, ou algo errado no processo que eu possa achar para uma nulidade? Pois não estão me dando a chance de me defender e nem de um semi-aberto?
Obrigado pela Vossa atenção

cordialmente

Marcelo Guedes

Unknown disse...

Rodrigues
Olá boa noite estou sendo indiciado no art 265 por transporte irregular de passageiro, minha van já tem um anos e três meses presa no ciops, por crime de transporte de passageiros, gostaria de saber onde está no código penal que fala que transporte irregular de passageiro é crime.

mendes disse...

Caso complexo: Depois de 6 anos do suposto fato, instaura o pad, extingue a punib p/ o bel e outros pela prescriç, e muda a tipificaç p/(art.316) para um agente.è demitido e perde o prazo para a resposta à acusação. O MP denuncia o demitido e outro que não foi demitido (art. 158)Após 6 anos a sentença crim; ambos absolvidos art.386II (não ficou provado o fato), mais uma vez, o def perde o prazo de recurso ao trib para mudar a tipificação. Desde a demissão, a ação anulatória foi sobrestada pela juíza faz púb, argumento de esperar decisão penal. Simplesmente após requerer a reintegraç baseada na absolutória 386 II, a magistrada relatou não fazer feito no cível, extinguiu a ação sem resol do mérito. Caberia eu ainda, quase 5 anos passados pedir revisão criminal baseado em circunstâncias que não foram analisada no processo penal? ou entrar com uma revisão admtva e pedir (fato novo absolut 386 II)e pedir reintegraç baseado em decisões onde agentes foram condenados um ano e três meses, e Min. Arnaldo Esteves entendeu sua decisão pela prescrição admtva. Também, pedir a extensão do benefício (reintegração) em relação ao outro agente que foi protegido pela a admç e denunciado pelo MP? Eu acho que há uma luz no fundo do poço (Deus). preciso de opiniões. Desde já agradeço.

Unknown disse...

Bom dia. Gostaria de saber se o advogado recorrer da sentença à mesma pode aumentar? Caso o juiz não querer baixar, pois eu levei a mínima no tráfico. Isso é fato? Ou mito? Desde já agradeço.

marcos disse...

Olá, me chamo Marcos, fui condenado há 19 anos por um crime que não cometi, a única testemunha de acusação falou em seu depoimento que tinha ouvido por terceiros que eu era o autor, mesmo eu tendo negado fui condenado, hoje 15 anos depois do fato essa testemunha propôs falar a verdade, ou seja, falar o que realmente viu, que viu o que aconteceu, que viu quem cometeu o crime mas que nao o conhece a não ser que o revisse novamente, mas que tinha certeza que não era eu. O que faço para reverter essa situação, pois desde aí acabou minha vida, não pude fazer uma faculdade, não acompanhei o crescimento de meu filho, enfim, acabou com minha vida.

Eduard schaffland disse...

Revisão criminal (RVC)
Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

A revisão dos processos findos será admitida:
quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 623), contra toda e qualquer sentença condenatória, mesmo que já tenha ocorrido o trânsito e julgado. Além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

A competência para processar e julgar a revisão é do STF quando referente a condenações por ele proferidas.

Fundamentos legais: Código de Processo Penal, arts. 621 a 631.

Caro Marcos, segundo o própria Suprema Corte Brasileira esse seria o caminho pra buscar o Direito pleiteado, em outras palavras o instituto da Revisão Criminal encontrado entre os Artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal é o unico meio legal após a sentença transitar em julgado ou seja quando saiu a sua condenação e posterior cumprimento em estabelecimento prisional, sugiro q busque um advogado criminalista junte essas provas citadas mencionadas e posteriormente se conseguir a absolvição entre com pedido de reparação pecuniária por danos morais

Unknown disse...

Negada a Revisão Criminal pelo Tribunal de Justiça, qual o Recurso cabível?

Unknown disse...

Oi bom dia meu nome é Fernanda
meu namorado se encontra preso no cdp 1 de guarulhos a 2 Anos
ele foi condenado a 5 anos e 6 meses e a defensora recorreu pra diminuir a pena dele já fez um ano é não sai resposta nem uma
e o processo dele está execução provisória vou direto na defensoria publica e ele não me informa nada não sei mais o que fazê vocês podem me orientar no que eu posso fazer pois ele já tem direito de semi aberto liberdade condicional mais o processo dele está parado ele está transitando lá já vi um monte de gente indo embora e só ele está lá ainda ele está doente e nem na enfermeira eles fornece exames e Nada me ajuda por favor obrigada aguardo um retorno

Eduard schaffland disse...

Cara Fernanda, segundo seus relatos, a supostamente elementos suficientes para alteração d regime, digo, do fechado para o semi-aberto, contudo vc sabe como é a justiça brasileira, morosa e decadente, os defensores públicos ñ dão conta d tantos processos, sugiro, q vc vá até a OAB d sua cidade, leve provas, fundamentos, q materializem a semi-liberdade d seu namorado, com certeza eles saberão o q fazer e lhe indicarão o melhor caminho a seguir, ok, abraços e muita boa sorte, Eduard Schaffland.

Unknown disse...

Pode revisão criminal de crime de estupro de menor praticado a mais de dez anos. Hoje a menor já 26 anos casada e com filhos e ainda mantém contato com o réu? Sendo que ate hoje o réu esta solto e trabalha a mais de cinco anos no mesmo lugar? Na época denuncia feita pelo pai posteriormente assumida pelo MP.. Hoje o processo se encontra suspenso.. Pode o réu pedir revisão criminal?

Eduard schaffland disse...

Como vc relatou, q o "crime" foi cometido por menor, segundo a legislação pátria, ñ existe crime tratando-se d menor, apenas "ato infracional, portando é impossível revisão criminal, pois a lei ñ alcança os menores infratores, sendo q o ato criminoso, para fins d acusação ou defesa só é valido na data do fato e ñ a data superveniente.

Unknown disse...

Eduard schaffland.. Desculpas o réu não era menor ele tinha na época 18 anos e a menina que tinha 12 anos.. Perdão por não ter me expressado direito.. Mais neste caso pode revisão criminal..??

Eduard schaffland disse...

A Revisão Criminal está disposta entre os Arts. 621 a 631 do Código de Processo Penal, ela cabe em ações com Trânsito em julgado, isto é, quando já houve a sentença definitiva do juiz, sendo assim, esse fenômeno jurídico só cabe quando a um fato novo q ñ foi colocado na fase inicial do processo.

Unknown disse...

Oi meu namorado foi preso no art.157 pegou 5 anos 7 mês ( regime fechado ) ele já compriu 1 ano e 4 mês 1/6 ? Pq ele é réu primário, dia 24 junho foi publicado regime de mutirão de carcerário o que isso
? E no dia 14 julho vai ter uma audiência de instrução e julgamento o isso quer dizer ?

Eduard schaffland disse...

Pelo seu relato, seu namorado já cumpriu um sexto da pena, conforme projeções matemáticas, contudo, existem outra causas d diminuição do cumprimento da pena, como trabalhar e estudar no carcere, sendo q a cada 3 dias d estudo, a pena é diminuida um dia, o mesmo exemplo cabe se ele estudar na cadeia ou fora dela, se o mesmo obtiver autorização da direção da penitênciária, cabendo lembrar q as benecias da lei, cabera ao diretor d onde seu namorado está preso, com base em relatórios d seu comportamento carcerário, isto é, ele tem q ter avaliação d bom comportamento, e q a audiência d instrução e julgamento q vc mencionou, nada mais é q a analise do mérito disso q citei acima, portanto, caberá o q for relatado ao juiz da vara d execução penal, o livramento condicional d seu namorado, lembrando q esse beneficio é progressivo, isto é, 1º ele progredirá ao regime semi-aberto, terá q trabalhar d dia e dormir na cadeia, só depois terá o beneficio da liberdade condicional ok Eduard Schaffland

Unknown disse...

Obrigada, pela resposta, mas então ele ira primeiro pro semi -aberto tem alguma chance de sair de liberdade conditional, indo assinar ou com tornozeleira se o advogado pedi, msm tendo residência e trabalho ?

Eduard schaffland disse...

Ñ é a regra, mas no Direito admite-se diversas interpretações, pois ñ existe verdade absoluta, sendo uma Ciência inexata, é possível sim, vai depender dos argumentos d seu advogado e do entendimento do Juiz da Vara d Execuções Penais ok abs e boa sorte, Eduard Schaffland.

Unknown disse...

O Processo Penal não tive acesso, mas o caso poderia ser resolvido com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e ou no STJ, requerendo a adequação ao regime. Os juízes da execução penal tem o livre árbitro de adequar o regime. O tribunal superior dependerá da competência. Pode também ser proposta uma Revisão Criminal com a averiguação mais ampla. O certo é contratar um advogado ou se não tiver condições procure a Defensoria Pública.

Unknown disse...

Boa tarde dr queria que me esclarecesse uma duvida uma pessoa e condenada a 6 e 8 pelo crimes de 157 delito esse cometido em 2004 transitou em julgado para a defesa em 16/04/2007 pena essa nunca cumprida pelo reu o mesmo crime transitou em julgado para o MP 03/07/2009 ae vem a pergunta depois de transitar em julgado para o MP o crime não deveria ser contado integral até sua prescrição no caso a partir de 03/07/2009 não deveria ser contado mais 6 anos e oito meses para a prescrição se eu não me engano dr acho que e o artigo 110 do cpb
Tem como rever esses cálculos para saber se cabe recurso
Desde já agradeço pela atenção
( a maior pena de um foragido e está preso fora da cadeia)

Unknown disse...

Bom dia., fui testemunha criminal porem gostaria de cancelar meu depoimento a favor do reu em virtude de estra sendo ameaçada...pela familia. Como devo proceder ??

Afrodite

Unknown disse...

Aguardo uma orientação.

Unknown disse...

Aguardo uma orientação.

Unknown disse...

Olá Dr.Quando o juiz de primeira instância se equivocar na sentença proferida em qual tribunal devo recorrer?no intuito de recorrigir uma vez que a sentença encontra-se transitada em julgada .Qual tipo de apelação devo usar,Habeas corpus ou revisão criminal? Os erros são: erros de cálculos matemáticos na prescrição e reincidência uma vez que existe súmulas no stj me beneficiando 241 e 220 stj.desde ja agradeço.

Unknown disse...

Boa tarde!
Tem um conhecido que foi preso por esta na casa de um amigo de escola da namorada dele ele mesmo não conhecia o garoto os pais dele tinha morrido recente ele tinha ficado só tinha 16 anos e estudava com esta namorada dele. Se vai ficar na casa de um conhecido de outra pessoa não sabem quem a quela pessoa tem dentro de casa, ou poe para dentro de sua casa de madrugada.Por falta de sorte tinha chovido muito o menino que vendia droga na praça não tinha como travessar o rio pediu este menino para passar o resto da noite lá,na verdade ele não podia negar. Ele deixou mais com ele levou 46 papelote do pó que vendia. 530 da manha policia bateu nas casa por casa. e chegando lá prendeu todos os que estava na casa. Jogando que estivesse na boca e jogando trafico sedução de menor formação de quadrilha ou bando.Na casa estava este rapaz de 19 a namorada de 15 anos o dono de 16 o primo que tinha vindo de Governador para cuidar deste garoto que tinha ficado sem seus pais recente e uma amiga da namorada dele e o namorado dela 17.policia juntou fez o pacote e foi quem deve quem não deve gerou revolta este menino mesmo já morreu de revolta.jogaram 12 anos recorreu voltou para 6 anos Este rapaz ficou 3 anos e 4 mês preso ele foi preso dia 31 /06/2006 saiu 31/07/2009.o advogado levou para apresentar dia 30/09/2009 Ele foi preso sem vicio saiu viciado foi preso com oligofrenia saiu com esquizofrenia.Depois que de muito tempo quando mandou prender ele outra vês que fui descobri que MP não aceitou os 6 anos que o juízo deu. E ate hoje eu pergunto o que ele fez a não ser namorar com esta garota ainda mais que quem tirou ele de dentro de casa foi ela.Certeza tenho que ele não deve esta pena que foi jogada nele que a mãe bateu o joelho no chão e falou que ela não tem dinheiro para contratar um bom advogado para provar a inocência dele. Se ele deve vai pagar e se não deve vai pagar assim mesmo. Mais ela ia ver muitos grande a traz da grade para mostra o mundo todo a inocência dele a os 4 canto do mundo.Que ele alem de ser uma pessoa que não causa dano a sociedade e um ótimo filho e querido por todos.E uma criança grade muito amável.A mãe dele já investigou já mandou pessoas investiga e não tem nada que ele fez a não ser esta com a namorada na casa do amigo dela.Prendeu ele com mandado indo fazer exame para trabalhar no estadio do rio brando que e muito trabalhador.trabalha para cuidar da mãe que esta doente. Da batida estava com mandado prende ele 27/07/2013 teve audiência a juizá liberou a Promotora segurou que diz que ia fazer uma sanidade mental depois liberava e não liberou ele pede a mãe para assinar para ele trabalhar o mendo para compra os remédio dela.Ela libera ele vai trabalhar na mirante com 2 mês faltando 1 Mês para ele sai da batida na rua e ele estava com um maço de cigarro que ganhou do colega de trabalho jogaram como estava com celular dia 03/11/2014 e a cadeia dele ia vencer dia 05/12/2014 deu PAD a mãe não sabia foi dia 5 no presidio buscar o cartão para ela pegar dinheiro para compra remédio foi no foro pediu a conduta.Ela sem saber de nada que se ele estives si com celular ela ia ver que não ligou aconteceu alguma coisa não sabia. quando foi na sexta feira ela liga para a mirante a dona fala o que tinha acontecido. E esta lá pagando queria saber o que? Que tem gente que foi pego dentro da cela com coisa pior e esta solto. Ele na rua sai com o presidio nas costa e tanta democracia e não ressocializa só sai pior que entrou ninguém mereci e castigado o dele foi 10 dias no castigo tomando gaz de pimenta 45 sem visita perdeu trabalho saidinha remuneração e foi audiência nos estávamos contando que ia sai esta vai lá vem cá e ele lá com o joelho todo pocado lá dentro. Sofrendo e a mãe dele aminguá que e eles que cuida dela.Nunca vimos uma justiça tão injusta prende trabalhador e solta os bandido que perturba a sociedade. E revoltante

Unknown disse...

Bom dia! Preciso de orientação. Meu irmão e 2 amigos estavam andando de bicicleta em uma rua pouco movimentada em Bangu, quando um de seus amigos esbarra em uma mulher, o casaco fica preso na bicicleta, ele fica tentando tirar o casaco a mulher se desespera por que o rapaz e negro e começa a gritar que esta sendo assaltada, o menino nervoso, da um soco nela tira o casaco que estava preso na bicicleta larga no chão e continuam seu caminho. Como para eles nada havia acontecido voltaram andando de bicicleta pelo mesmo caminho, e foram surpreendidos por segurancas de rua que imobilizaram eles colocaram de cara para o chão pois estavam com a menina que acusaram eles de terem tentando furtar sua bolsa e de terem levado seu casaco. A policia passou na hora prendeu os 3 em flagrante, levou a vitima a delegacia, que reconheceu o agressor, e um dos amigos de meu irmão porem não reconheceu meu irmão. não foi feito reconhecimento utilizando outras pessoas se não somente os 3. os policiais que nao presenciaram o fato deram depoimento como testemunhas, e somente a palavra da vitima foi suficiente para condenar os 3 no artigo 157. a 5 anos 4 meses e 13 dias. Recoremos da decisão em todas as esferas e perdemos. O Juiz desqualificou o caso de 157 para 155, porem o MP recorreu da decisão e conseguiu junto ao desembargador Guaraci que mantivesse esta condenação. Os fatos que conhecemos deste processo. Meu irmão não foi reconhecido pela vitima, eles estavam distante do fato e não tinha como saber o que aconteceu entre o suposto agressor e a vitima, porem no depoimento o delegoado colocou que a vitima estava cercada pelos elementos o que impediu que ela pudesse reagir, se sentindo ameaçada e coagida e por este fato qualificou grave ameaça (157), no processo consta tbm que não seria necessario exame de corpo de delito para comprovação do soco, pois um soco nem sempre deixa marca(a palavra da vitima seria suficiente para comprovar tal fato). O que podemos fazer para comprovar a inocencia de meu irmão? alguma orientação?

Unknown disse...

Estou morando na rua pois irmã entrou com maria da penha, bo inteirinho falso entrei com revisão, quanto tempo demora aconteceu na comarca de bragança paulista sp? Testemunha que nunca vi, não relei a mão para machucar mentiu que sou drogado e que a casa é só dela sendo que a casa é 50% minha, o bo inteirinho falso. Quem inventou essa vadia da penha deveria ser executado, acabou com o resto de família que eu tinha. Estava nun outro processo gravíssimo de erro médico, e agora fudido morando na rua sem dinheiro.

Unknown disse...
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Unknown disse...

anonimo:fui submetido a uma condenaçao sem provas sem tesmunhas nunca fui processado na vida tenho minha vida ilibada sou pai de familia sou trabalhador f.publico municipal nao tenho nem um tipo de vicio contratei uma advogada e ela faltou as audiencias nao me a visou no tempo habil asituaçao o juiz nomeou outro defensor ele fez uma defesa ameu favor so que eu nao sabia de nada confiei na minha defensora quando persebi ja era tarde e possivel pedido de revisao penal e qual opraso maximo a guardo resposta de um advogado obrigado

Unknown disse...

Eu fui condenado a 4 anos e 8 meses fechado. Está em grau de recurso agora mas eu não fui ouvido e tudo que falaram no processo e mentira tem com eu rever esse processo

Unknown disse...

Eu fui condenado a 4 anos e 8 meses fechado. Está em grau de recurso agora mas eu não fui ouvido e tudo que falaram no processo e mentira tem com eu rever esse processo

Unknown disse...

Olá eu fui condenado a uma pena de 4 anos e oito meses fechado está em grau de recurso agora. Mas eu não fui ouvido e tenho provas a meu favor tem como eu rever essa condenação?

Unknown disse...

Olá eu fui condenado a uma pena de 4 anos e oito meses fechado está em grau de recurso agora. Mas eu não fui ouvido e tenho provas a meu favor tem como eu rever essa condenação?

Unknown disse...

ola boa tarde preciso tira uma duvida com urgência fui condenada a 3 anos de reclusão e 700 dias de multa a cerca de 2 meses ouve uma apelação a onde minha sentença foi a 12 anos isso pode ? e o que posso fazer ?

Unknown disse...

Fui condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto gostaria de saber se no ao pedir o recurso consigo reverter minha pena em serviços comunitários ou até pagamento de multa fui condenado por dirigir em um assalto todas as testemunhas e até vítima deporam ao meu favor será que consigo reveter essa situação

Unknown disse...

Olá! Sou Cida irmã de um condenado por pedofilia, onde ouve duas audiências sendo que na primeira os primeiros advs foram por uma linha de armadilha, onde havia policiais envolvidos, e achando os advs que derrubariam as acusações, deixou de pegar provas de total valia, como as contas detalhadas de celular, onde a vitima tem namorado, e ela negou i relacionamento, dizendo nem conhece lo. Ocorre que na segunda audiência foi pedido pelos novos advs essas provas e a juíza negou, e todas ad provas que foram peças e entregues nad alegações finais, ela não deu valor à nada, ou seja condenou meu irmão por um crime que não houve, só com o depoimento da vitima que tem 12 anos e dos policiais que fizeram o cerco juntamente com o pai da vitima e o irmão. Onde que nos depoimentos só ouve mentiras, o pai e o irmão não se encontrava no local combinado com a vítima e ela fez tudo isso para mudar bde escola e de cidade, morar com uma tia numa cidade vizinha para ficar perto bdesse namorado, meu irmão transportava ela da escola para casa. Os atuais advs estão recorrendo bda sentença dada pela juíza que foi 15 anos, onde a menina foi constatada virgem por laudo medico. Realmente foi uma armadilha bem montada, onde que após alguns dias da prisão do meu irmão, o namorado bda menina desativou o número do seu celular, viu que o negócio era mais sério do que planejaram. Caiu tudo nas costas do meu irmão. Agora está recorrendo da sentença. Quero lhe perguntar, caso chegue na última instância em Brasília. Há como recorrer oubseja: existe provas, mas ficaram sem poder pega las, foi negada pela juíza. Tem como ainda pegavlad? Ou depois de uma condenação paga se o preço de um mal trabalho advocatico? Tem como ainda pedir bem juízo novas provas? Onde foram negadas pela juíza, devido os primeiros advs não terem pedido no tempo certo? Qta injustiça. Por favor me oriente. Muito obrigada!

Unknown disse...

Olá! Sou Cida irmã de um condenado por pedofilia, onde ouve duas audiências sendo que na primeira os primeiros advs foram por uma linha de armadilha, onde havia policiais envolvidos, e achando os advs que derrubariam as acusações, deixou de pegar provas de total valia, como as contas detalhadas de celular, onde a vitima tem namorado, e ela negou i relacionamento, dizendo nem conhece lo. Ocorre que na segunda audiência foi pedido pelos novos advs essas provas e a juíza negou, e todas ad provas que foram peças e entregues nad alegações finais, ela não deu valor à nada, ou seja condenou meu irmão por um crime que não houve, só com o depoimento da vitima que tem 12 anos e dos policiais que fizeram o cerco juntamente com o pai da vitima e o irmão. Onde que nos depoimentos só ouve mentiras, o pai e o irmão não se encontrava no local combinado com a vítima e ela fez tudo isso para mudar bde escola e de cidade, morar com uma tia numa cidade vizinha para ficar perto bdesse namorado, meu irmão transportava ela da escola para casa. Os atuais advs estão recorrendo bda sentença dada pela juíza que foi 15 anos, onde a menina foi constatada virgem por laudo medico. Realmente foi uma armadilha bem montada, onde que após alguns dias da prisão do meu irmão, o namorado bda menina desativou o número do seu celular, viu que o negócio era mais sério do que planejaram. Caiu tudo nas costas do meu irmão. Agora está recorrendo da sentença. Quero lhe perguntar, caso chegue na última instância em Brasília. Há como recorrer oubseja: existe provas, mas ficaram sem poder pega las, foi negada pela juíza. Tem como ainda pegavlad? Ou depois de uma condenação paga se o preço de um mal trabalho advocatico? Tem como ainda pedir bem juízo novas provas? Onde foram negadas pela juíza, devido os primeiros advs não terem pedido no tempo certo? Qta injustiça. Por favor me oriente. Muito obrigada!

Unknown disse...

Olá! Sou Cida irmã de um condenado por pedofilia, onde ouve duas audiências sendo que na primeira os primeiros advs foram por uma linha de armadilha, onde havia policiais envolvidos, e achando os advs que derrubariam as acusações, deixou de pegar provas de total valia, como as contas detalhadas de celular, onde a vitima tem namorado, e ela negou i relacionamento, dizendo nem conhece lo. Ocorre que na segunda audiência foi pedido pelos novos advs essas provas e a juíza negou, e todas ad provas que foram peças e entregues nad alegações finais, ela não deu valor à nada, ou seja condenou meu irmão por um crime que não houve, só com o depoimento da vitima que tem 12 anos e dos policiais que fizeram o cerco juntamente com o pai da vitima e o irmão. Onde que nos depoimentos só ouve mentiras, o pai e o irmão não se encontrava no local combinado com a vítima e ela fez tudo isso para mudar bde escola e de cidade, morar com uma tia numa cidade vizinha para ficar perto bdesse namorado, meu irmão transportava ela da escola para casa. Os atuais advs estão recorrendo bda sentença dada pela juíza que foi 15 anos, onde a menina foi constatada virgem por laudo medico. Realmente foi uma armadilha bem montada, onde que após alguns dias da prisão do meu irmão, o namorado bda menina desativou o número do seu celular, viu que o negócio era mais sério do que planejaram. Caiu tudo nas costas do meu irmão. Agora está recorrendo da sentença. Quero lhe perguntar, caso chegue na última instância em Brasília. Há como recorrer oubseja: existe provas, mas ficaram sem poder pega las, foi negada pela juíza. Tem como ainda pegavlad? Ou depois de uma condenação paga se o preço de um mal trabalho advocatico? Tem como ainda pedir bem juízo novas provas? Onde foram negadas pela juíza, devido os primeiros advs não terem pedido no tempo certo? Qta injustiça. Por favor me oriente. Muito obrigada!

Unknown disse...

Olá! Sou Cida irmã de um condenado por pedofilia, onde ouve duas audiências sendo que na primeira os primeiros advs foram por uma linha de armadilha, onde havia policiais envolvidos, e achando os advs que derrubariam as acusações, deixou de pegar provas de total valia, como as contas detalhadas de celular, onde a vitima tem namorado, e ela negou i relacionamento, dizendo nem conhece lo. Ocorre que na segunda audiência foi pedido pelos novos advs essas provas e a juíza negou, e todas ad provas que foram peças e entregues nad alegações finais, ela não deu valor à nada, ou seja condenou meu irmão por um crime que não houve, só com o depoimento da vitima que tem 12 anos e dos policiais que fizeram o cerco juntamente com o pai da vitima e o irmão. Onde que nos depoimentos só ouve mentiras, o pai e o irmão não se encontrava no local combinado com a vítima e ela fez tudo isso para mudar bde escola e de cidade, morar com uma tia numa cidade vizinha para ficar perto bdesse namorado, meu irmão transportava ela da escola para casa. Os atuais advs estão recorrendo bda sentença dada pela juíza que foi 15 anos, onde a menina foi constatada virgem por laudo medico. Realmente foi uma armadilha bem montada, onde que após alguns dias da prisão do meu irmão, o namorado bda menina desativou o número do seu celular, viu que o negócio era mais sério do que planejaram. Caiu tudo nas costas do meu irmão. Agora está recorrendo da sentença. Quero lhe perguntar, caso chegue na última instância em Brasília. Há como recorrer oubseja: existe provas, mas ficaram sem poder pega las, foi negada pela juíza. Tem como ainda pegavlad? Ou depois de uma condenação paga se o preço de um mal trabalho advocatico? Tem como ainda pedir bem juízo novas provas? Onde foram negadas pela juíza, devido os primeiros advs não terem pedido no tempo certo? Qta injustiça. Por favor me oriente. Muito obrigada!

Unknown disse...

Olá! Sou Cida irmã de um condenado por pedofilia, onde ouve duas audiências sendo que na primeira os primeiros advs foram por uma linha de armadilha, onde havia policiais envolvidos, e achando os advs que derrubariam as acusações, deixou de pegar provas de total valia, como as contas detalhadas de celular, onde a vitima tem namorado, e ela negou i relacionamento, dizendo nem conhece lo. Ocorre que na segunda audiência foi pedido pelos novos advs essas provas e a juíza negou, e todas ad provas que foram peças e entregues nad alegações finais, ela não deu valor à nada, ou seja condenou meu irmão por um crime que não houve, só com o depoimento da vitima que tem 12 anos e dos policiais que fizeram o cerco juntamente com o pai da vitima e o irmão. Onde que nos depoimentos só ouve mentiras, o pai e o irmão não se encontrava no local combinado com a vítima e ela fez tudo isso para mudar bde escola e de cidade, morar com uma tia numa cidade vizinha para ficar perto bdesse namorado, meu irmão transportava ela da escola para casa. Os atuais advs estão recorrendo bda sentença dada pela juíza que foi 15 anos, onde a menina foi constatada virgem por laudo medico. Realmente foi uma armadilha bem montada, onde que após alguns dias da prisão do meu irmão, o namorado bda menina desativou o número do seu celular, viu que o negócio era mais sério do que planejaram. Caiu tudo nas costas do meu irmão. Agora está recorrendo da sentença. Quero lhe perguntar, caso chegue na última instância em Brasília. Há como recorrer oubseja: existe provas, mas ficaram sem poder pega las, foi negada pela juíza. Tem como ainda pegavlad? Ou depois de uma condenação paga se o preço de um mal trabalho advocatico? Tem como ainda pedir bem juízo novas provas? Onde foram negadas pela juíza, devido os primeiros advs não terem pedido no tempo certo? Qta injustiça. Por favor me oriente. Muito obrigada!

Eduard schaffland disse...

Sim, a como recorrer d decisão transitada em julgado, fazendo uso do instituto da revisão criminal, onde obrigatoriamente devera haver fatos novos q ñ foram relatados na 1ª instância. vc pode tbem pedir a oab d sua cidade denunciar seu advogado, segundo o seu entendimento, contrate outro advogado ou busque a defensoria publica, e tbem sua ação pode chegar até o STF se assim vc preferir, ok, abs, e muita boa sorte, Eduard Schaffland.

MÁRCIA disse...

Foi dada a condenação de 5 anos e 10 meses, foi entrado com o recurso a 5 meses, quanto tempo ainda pode demorar para que ocorra a audiência do recurso.

MADSON THOMAZ disse...

Boa noite Cida. Vi seus comentários e fiquei sensibilizado. Vou tentar te orientar. A primeira coisa que vc deve saber é que o Tribunal poderia ouvir novas testemunhas (mas nunca ouve), então, a prova que foi produzida é a que será revalorada pelo Tribunal. Pela sua história vejo dois caminhos a seguir. O primeiro de fato é tentar sensibilizar o Tribunal para tentar uma absolvição. Para isso seria necessário que no recurso ficasse bem claro as contradições e a ausência de provas. Também seria útil uma sustentação oral no dia do julgamento. O segundo caminho seria tentar anular a sentença, por violação ao princípio da ampla defesa e por deficiência da defesa. Seria necessário arguir isso em preliminar e demonstrar o prejuízo. Com base nesse segundo ponto vc poderia atrasar o processo uns 5 anos levando-o ao STJ e ao STF. Respondendo a sua pergunta, especificamente, caso n consiga-se anular a sentença, pode-se tentar alguma medida extraprocessual para obter alguns dados do celular desativado, talvez c base no marco civil e usar como prova nova fundamento para uma revisão criminal. DO mesmo modo, novos depoimentos podem ser ouvidos através de uma justificação judicial e embasar uma revisão. Enfim, segue meu contato madson.adv@hotmail.com

Unknown disse...

Olá, gostaria de saber o seguinte: 3 jovens foram indiciados pelo Delegado por Latrocínio. Os mesmos já estão presos (Preventivamente) e 1 deles é inocente no caso, porém estava junto na hora e não sabia que os outros 2 iriam cometer o crime. Segundo o que o "inocente" disse, o que atirou vai realmente assumir o crime e dizer que ele, o inocente, não sabia que iria fazer aquilo. Existe uma luz no fim do túnel neste caso? Agradeço.

Unknown disse...

Ola deixei de me apresenta na 9 vara criminal de vitoria dentro da data prevista por motivo de confundir as datas o que devo fazer

Unknown disse...

Ola deixei de me apresenta na 9 vara criminal de vitoria dentro da data prevista por motivo de confundir as datas o que devo fazer

Ciano disse...

Bom dia... Estou sendo condenado por homicídio mais nunca chegou intimações pra mim comparecer fórum e a tramitação judicial tem 10 anos o que fazer?

anonimo disse...

Ola ,queria saber se uma pessoa q depois de 9 anos
Foi condenada por carcere privado e grave agressão a 6 anos de reclusão em regime fexado ,esta foragida pq tem um filho de 4 anos especial, pode tentar escrever uma carta de perdão de pena ou algo parecido e mandar os laudos?

Unknown disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...

Boa noite!!!
Eu fui condenado 6 anos 8 meses onde fui julgado estando na rua e me apresentei todas as vezes,e a juiza não quiz pedir e nem ver ass procas ao meu favor onde tinham 3 reus um não compareceu pq ja estava fugitivo eu e o outro rapas fomos de São Paulo para Jundiaí chegando la fomos ouvidos e audiência estava quase dando por acabado sem a vítima comparecer aí o policial saiu e a juiza parou a audiência até o policial buscar a vítima e a juiza absolveu o fugitivo q reside em Jundiaí e condenou eu e o outro q somos de sp o q devo fazer pois estou desesperado até pq nunca fui nesse lugar não preciso sair de sp pra roubar um carro em Jundiaí e a juiza nos condenou sem ter visto câmera nem uma outra coisa q comprove q sou culpado desde ja agradeço Marcelo silva

Unknown disse...
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Unknown disse...

O rapaz foi condenado por um assalto em 5 anos e quatro messes mais tem câmeras que provão que ele não estava na ação e o advogado não anexou as provas ao processo pois ele defende o rapaz que praticou o crime me tire essa dúvida o que pode ser feito já que o advogado não poderia pegar os dois na mesma causa sabendo que um é inocente

Unknown disse...

O rapaz foi condenado por um assalto em 5 anos e quatro messes mais tem câmeras que provão que ele não estava na ação e o advogado não anexou as provas ao processo pois ele defende o rapaz que praticou o crime me tire essa dúvida o que pode ser feito já que o advogado não poderia pegar os dois na mesma causa sabendo que um é inocente

Unknown disse...

Preciso de uma resposta para saber uma solução tem um irmão que está preso a um ano e oito meses com uma arma que foi encontrada dentro de casa até agora aguardar demência e o juiz nada de marcar audiência pra ele

Unknown disse...

Preciso de uma resposta para saber uma solução tem um irmão que está preso a um ano e oito meses com uma arma que foi encontrada dentro de casa até agora aguardar demência e o juiz nada de marcar audiência pra ele

Unknown disse...

Me tire uma dúvida um rapaz foi condenado 9 anos e 6 messes de prisão por estupro ele recorreu à segunda instância e perdeu recorreu na terceira instância também perdeu mais foi baixou a sentença pra 7 anos e meses.Por esses dias foi um mandato de prisão só que ele não estava . Só que agora a moça com quem ele foi envolvida fez uma declaração dizendo que ele é inocente.E agora o que ele pode fazer visto que tem essa declaração feito a punho da moça registrada no cartório

Unknown disse...

Me tire uma dúvida um rapaz foi condenado 9 anos e 6 messes de prisão por estupro ele recorreu à segunda instância e perdeu recorreu na terceira instância também perdeu mais foi baixou a sentença pra 7 anos e meses.Por esses dias foi um mandato de prisão só que ele não estava . Só que agora a moça com quem ele foi envolvida fez uma declaração dizendo que ele é inocente.E agora o que ele pode fazer visto que tem essa declaração feito a punho da moça registrada no cartório

Unknown disse...

Tenho dois cunhados condenados no mesmo processo. Porém um recebeu 7 anos por estupro e 15 por morte. Já o outro o júri entendeu que não ouve participação no homicídio e recebeu apenas 7 anos por estupro. Pergunto posso pedir revisão para requerer aplicação da mesma pena pro primeiro, ou seja 7 anos?

ANINHA disse...

Estou com um caso á qual meu irmão foi preso por Tráfico de Drogas e Condutas Afins,a audiência foi agora no dia 12/04 ele foi condenado há 10 anos e 6 meses,gostaria de saber se é possível recorrer para diminuir essa pena,ele sempre trabalhou registrado,é primário ,tem bons antecedentes ,mora a mais de 20 anos no mesmo local,no processo ele é mencionado como correu ,eu sou meia leiga nesse assunto porque nunca tinhamos passado por essa situação na familia,estou sem saber oque fazer...Se tiver algum advogado que posso me orientar agradeço

ANINHA disse...

Estou com um caso á qual meu irmão foi preso por Tráfico de Drogas e Condutas Afins,a audiência foi agora no dia 12/04 ele foi condenado há 10 anos e 6 meses,gostaria de saber se é possível recorrer para diminuir essa pena,ele sempre trabalhou registrado,é primário ,tem bons antecedentes ,mora a mais de 20 anos no mesmo local,no processo ele é mencionado como correu ,eu sou meia leiga nesse assunto porque nunca tinhamos passado por essa situação na familia,estou sem saber oque fazer...Se tiver algum advogado que posso me orientar agradeço

Unknown disse...
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Unknown disse...

Tenho um amigo que foi condenado por crime de furto de R$ 180 000,00, em 1ª e 2ª instancias. A vítima alegou que ele entrou na casa, quando não havia ninguém dentro dela. Acontece que o entorno da casa é monitorado por câmaras de segurança (16) que, mostram o suposto réu, andando o tempo todo fora da residencia. Isso ficou comprovado por duas perícias feitas, com base na decodificação das imagens, uma feita pela delegacia de polícia e outra feita pelo instituto de criminalística de Sorocaba. A Juíza não levou em conta a perícia e, a segunda instancia acompanhou em parte a sentença da Juíza mas, também manteve a condenação, prestação de 2 anos de serviços comunitários. É possível pedir revisão do caso? Pra onde deve ser encaminhada?
Maria Antonia

Unknown disse...

Tenho um amigo que foi condenado por crime de furto de R$ 180 000,00, em 1ª e 2ª instancias. A vítima alegou que ele entrou na casa, quando não havia ninguém dentro dela. Acontece que o entorno da casa é monitorado por câmaras de segurança (16) que, mostram o suposto réu, andando o tempo todo fora da residencia. Isso ficou comprovado por duas perícias feitas, com base na decodificação das imagens, uma feita pela delegacia de polícia e outra feita pelo instituto de criminalística de Sorocaba. A Juíza não levou em conta a perícia e, a segunda instancia acompanhou em parte a sentença da Juíza mas, também manteve a condenação, prestação de 2 anos de serviços comunitários. É possível pedir revisão do caso? Pra onde deve ser encaminhada?
Maria Antonia

Ronildo disse...

Boa noite amigos,estou com um problema,fui condenado na vara criminal(acidente de transito)sentença 1 salario minimo,e 2 dois anos e 8 meses de ajuda comunitaria,meu ad,desse que eu poderia recorrer,acertamos o valor paguei recebi o recibo,e sempre perguntei a ele como estava o processo,ele sempre dizia que esta rodando esta em ordem.
Ele foi morto a alguns dias atras,chegou uma intimação para eu pagar dentro 15 dia as custas processoais,ai vim a munha cidade ,cidade onde onde aconteceu tudo,ai que descobrir que ele entro com o recurso 6 dias dps que venceu o pra(cinco dias)que a sentença do recurso voltou ja tem quase um ano,ele não me disse nada,me escondeu o que estava acontecendo,agora o processo esta no final,pelo que soube estou quase sento intimado para cumpri a sentença,preciso saber o que ainda posso fazer,se tem como eu recorrer,ou tentar anular o processo,se tem como eu provar que foi erro do advogado,por que paguei e ele não o fez no tempo certo,agora ele falecido.
o que ainda posso fazer,como resolver isso..obrigado

Anônimo disse...

olá bom dia gostaria de saber si depois de condenado pelo art. 33 5 ano e 6 meses no regime fechado e possível ter alguma chance de ganhar o alvará sendo q foi negado todos os hc os recursos de apelação não foram aceitos .
o que tem q fazer agora ?
se alguém puder mi responde agradeço

Unknown disse...

Oi meu esposo foi preso a dois meses ele é reincidente o advogado dele vai entrar com um pedido de revisão de processo pois na época ele tinha problema com vícios e possível que ele seja solto durante a revisão

Unknown disse...

Ele pegou 25 e 10 meses de sentença e já está lá a 2 anos e 6 meses ,ele tem chance de de mudar essa sentença ? O quer fazer?

Unknown disse...

Será alguém poderia me ajudar a entender o que taaconhecendo no processo do meu esposo ele já passou pela revisão deum pena privativa de liberdade e perdeu o abscorps isso tem pouco tempo agora está mexendo outra ves na revisão quero entender tudo que está acontecendo no processo o porq voltou a mexer nessa revisão será que alguém pode me ajudar me esplicar por favor

Unknown disse...

Olha será que alguém pode me chamar no zap para me esplica 018991087727

Unknown disse...

o STJ determinou ao Juiz de primeira instancia que reveja o bis in idem cometido. O magistrado tinha dado uma pena de 05 anos, agravado em um ano pela quantidade de drogas e reduzido em um ano tambem pela quantidade de dogras. O STJ solicitou ao juiz que fizesse nova dosimetria da pena a fim de evitar o bis in idem. Ele simplesmente agravou a pena inicial para 10 anos e reduziu 50% da pena, voltando a mesma para os 05 anos em regime fechado. Isso pode? Ele agravou a pena inicial de 06 para 10 anos.

Wagner disse...

Preciso de orientação
Meu filho foi absolvido na primeira instância. O promotor recorreu e conseguiu condenar lo a 7 anos na segunda instância. ..Isso pode? Já havia sido inocentado e agora... O q posso fazer... O advogado me havia dito que uma vez absolvida não teria como ser condenado...

Wagner disse...

Aguardando resposta

Wagner disse...

Aguardando resposta

Unknown disse...

Olá!o juiz tem até quanto tempo para dar a resposta depois da condenação ou quantos dias

Unknown disse...

Olá!o juiz tem até quanto tempo para dar a resposta depois da condenação ou quantos dias

Unknown disse...

Olá!o juiz tem até quanto tempo para dar a resposta depois da condenação ou quantos dias

Unknown disse...

Oi boa tarde bom tenho uma dúvida meu esposo está preso desde 2007 e no processo dele temesmo uma falha no ano de 2010 falando que ele fugiu dia 15 de dezembro de 2010 sendo recapitulado dia 23 de dezembro de 2010 e como eu não acompanhava muito o processo no ano de 2014 foi jugado o benefício do semiaberto e foi negado devido essa fuga que não existe e já comuniquei o advogado que é publicado em ele disse que não poderia fazer mais nada devido ter passado muito tem eu gostária de saber se realmente não tem como. Fazer mais nada sobre isso se tem como recorrer a essa falha?? Pode me ajudar orientando ?

Daniele disse...

Meu marido foi condenado a 9 anos de reclusão em novembro/2015, por crime contra os costumes. A suposta vítima foi escutada e alegou ter mentido, em janeiro de 2016. Estamos em novembro/2026, foi solicitado a revisão criminal é até agora continua recluso. Porque é tão difícil libertar se já foi provada a sua inocência?

Daniele disse...

Aguardando resposta. Erro no ano, ao invés de 2026 é 2016.

Wagner disse...

Caso o ministerio publico recorra e ganhe. ..Como fica a situação do réu q foi inocentado e depois condenado na segunda instância?

Ana lisboa disse...

Gostaria de saber se o juiz expediu o mandado de prisao ja com a sentença, o réu esta preso, tem como ele sair da prisao ou só depois que cumprir a sentença? Obrigada!

morena disse...

ola boa tarde minha tinha.a 4anos atras ela foi presa mais um amigo dela eles eram drogados e vendia drogas pra se sustentar um belo dia a policia pogou eles pegaram tres subestacias de crack nos sutian dela e 40reais com e uma sacola com 54 subestacias de baixo de um carro pertos deles foram detidos e ela ficou 7meses e ganhou a liberdade e hoje de depois de 4anos saiu a sentenca de 9anos no 33 e 35 um mandado de prisao contra ela os advogado dela recorreu e fez apelacao abescopus e nada ela tem uma bebezinha de 4meses eles fizeram o pedido de prisao domicilia foi negado ai diminuiram um ano caiu pra 8 ela esta desaparecida.esperando uma solucao ja colocou 3 advogado os advogado acho q a pena foi muito pesada uq vc.acha q pode ser feito nesse caso nos ajude por favor doutor?

morena disse...

gostaria de saberuma pessoa q esta foragida porq tem uma pena de 9anos.e tem um bb q depende dela quais meios q ela pode toma 33 e 35 poderia escreve uma carta pedindo perdado ?

Unknown disse...

Oi fui condenado a 12 anos de prisao no artigo 157 e 288 so que a vitima do assalto o qual fui preso e julgado nao reconheceu agente como sendo autoe do crime so q outra vitimas q fora assaltada dias atraz reconheceu so q nois foi preso por esse assalto nao pello os passado nem processo tem esses outros e vitimas fez reconhecimento so por fotografia somos reu primario meu advogado recorreu quais nossas chances de baixa pena

Unknown disse...

Juiz ainda colocou na sentenca q q tem esperar apelacao preso o que devo fazer pra responde em liberdade

Unknown disse...

UM CASO PARECIDO COM DO JUNIOR MAIA AI MEU PRIMO COMETEU UM CRIME QUANDO ERA MENOR DE IDADE E FOI PRESO APOS COMPLETAR A MAIORIDADE, NO CASO ELE DEVERIA TER SIDO JULGADO COMO MENOR POIS O CRIME HAVIA SIDO PRATICADO QUANDO MENOR, MAS O JULGARAM COMO MAIOR MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO ELE PODE ENTRAR COM REVISÃO DE PENA E ANULAR ESSA CONDENAÇÃO!??

Unknown disse...

Sentença nula, cabe a Revisão Criminal.

Unknown disse...

Boa noite a todos.
Eu fui absolvido em um processo o qual alem de mim tem mais duas pessoas e eles foram condenados, o promotor recorreu a decisão e foi dado provimento a promotor mudando a decisão para prisão em regime fechado, entrei com recurso e foi mudado para semi aberto pela segunda instância, se torna uma decisão definitiva ? Eu qria saber se não tenho mais opções de recursos que poderiam me ajudar a conseguir a absolvição novamente ?

Th disse...

Olá,
Meu caro ele pode sim,ele deverá responder nós limites da lei,porém.observando a sua minoridade penal.

Th disse...

Sua orientação não foi a melhor,tanto defesa , como acusação podem recorrer da decisão em 1° instância, apelando também para 2° instância é da 2°instancia,para órgãos superiores,STF,STJ......desde que respeitado os prazos e com as devidas razões fundamentadas.

Ricardo disse...

Olá! Eu fui senteciado e recorri de um processo d estupro e meu nome foi pro rol d culpado e não tinha provras só seu depoimento ela é minha filha tivemos uma discussão na época por causa de seu namorado ela tinha 16 anos mais estou respondendo em liberdade e hoje ja faz 5 anos e meu advogado disse que à unica chance é um revisão pra Brasília ou não, ele disse que minha filha pode tirar essa acusação e isso é possivel?

Unknown disse...

Olá gostaria de tirar uma duvida ocorre que no ano passado dia 21 de outubro de 2016 um menor de idade matou um amigo meu a facada na frente do hotel, ele matou o Guilherme por causa de uma discussão dos dois em uma festa por causa que o Guilherme esbarrou nele e ele foi pra cima do Guilherme não chegou a ter briga física só verbal, quando Guilherme retornou para o Hotel acabou sendo esfaqueado até a morte sem direito de defesa, minha duvida é o rapaz era menor de idade, foi preso mais liberado tem como eu pedir que continue com o processo agora que ele completou 18 anos? Ele poderá ser punido por esse crime se eu provar que foi ele que matou? Porém eu não faço parte da família de Guilherme. Desde de já obrigado.

Unknown disse...

Não tem nada a ser feito, a não ser uma ação indenizatória cível em
Desfavor dos pais ou responsáveis pelo ocorrido. Ele sendo menor responde somente pelo ECA, nunca pelo Código Penal.

Miranda disse...

Olá, meu irmão foi absolvido de um processo criminal ! Está escrito isso aqui no processo..

POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.JOAQUIM DOMINGOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 386 VIII, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. VENCIDO O DES.RELATOR.

Ele tem um outro processo que ainda não foi julgado pois já foi remarcado pela terceira vez! Isso pode impedir a saida dele ??

Obrigada desde já..

Unknown disse...

Em sede do JECRIM o MP denuncia, é aceita pelo juiz a quo. O réu é absorvido em primeira instância o MP apela e o réu é condenado a uma pena que está prescrita o réu embarcou. O processo foi arquivado.Pergunto:
Pode " o réu " mover uma ação de danos morais contra aqueles que o acusaram?

Rodrigo nebes disse...

Eu estou sendo processado por roubo 157 majorado. São 3 vítimas 2 vítimas não me reconheceram 1 vítimas que é a mãe da família que me acusa eu e mais outras 3 pessoas essa vítima que é a mãe disse em depoidepoimento perante a juíza que ela acha que eu nao não estava no roubo mais que eu pareço ser o rapaz que ficou rendendo o marido dela é o marido dela e a filha que são as outras 2 vítimas não me reconheceram . Alguém pode me dizer se a juíza pode me condenar nesse processo ????

Unknown disse...

Meu filho foi condenado injustamente em um latrocínio como faço pra provar q ele não fez isso me ajudem pelo amor de deus tel.whats.65.98468-7098

Unknown disse...

Meu filho foi condenado injustamente em um latrocínio como faço pra provar q ele não fez isso me ajudem pelo amor de deus tel.whats.65.98468-7098

nagila teles disse...

Olla'. Eu fiz um depoimento falso na delegaciA, i minha cunhada comfirmol pra mi ajuda, mais agora queremos falar a verdAde.pois eu coloquei meu chipe no
celular de um rapais,que estava vemdendo, mAis eu nao comprei,pois erra muito caro,entao no outro dia a policiA ligo dizendo que eu tinha qui comparecer pAra da um depoimento sobre outro coisa.. quando nA verdare erra pra mi que eu tinha colocado meu chipe em um celular roubAdo, entao fiquei nervosa i negue Que terriA cido eu, que tinha colocado
I por nervosismo falei qui foi minhA cunhadA pq eu ja tinhA falado qui nAo tinha cido eu. Por medo i pq eles querian mi prende,i eu estou gravida. Entao elA Afirmo,porque queria mi Ajuda, mais agorA eles nao deixa ela em pAisz. I eu to muito Arrependida i mi sinto no direito de falAr a verdade. Posso ser presAr porisso, pois eu nao comprei o celular i nem roubei, apenas querro tira esse engAno, i tira minhA cunhAda dessa, pois ela i eu somos enosente. E o casso nao chegou a zuiz, i nem foi a jugamento. Ainda so ta na delegacia. Entao, nois duas pode ir lar mudA esse depoimento sem dedo, ou eu i ela vAi ser presar ou jugadas. Ou As duas pode sair lesas de acordo com essa lei. N' 10.268,de 28.8.2001.por favor mi mostre uma solucao.

Celso disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Celso disse...

Pode ser feita mais que uma revisão criminal?

Unknown disse...

Boa tarde meu esposo esta preso fiz uma revisao da pena antes dele ser preso foi julgado agora na quinta feira..ficou na mesma condenaçao de 23 anos e alguns meses...quando posso fazer um novo pedido? DEUS abençoe

Anônimo disse...

boa tarde gostaria de saber se posso fazer revisao criminal em processo de trafico de drogas por ser primario e menor de 21 anos de idade onde nao teve diminuiçao de pena por esses motivos.

Unknown disse...

Boa noite quando há 3 sentenciado 1 recorre os 2 não querem recorrer a decisão pode prejudicar os 2

Amanda disse...

Bom dia,
meu irmão foi preso ele é réu primário tem residência fixa carteira registrada
e estava estudando. Ele esta assinado tentativa de latrocínio. no dia da audiência o menino que estava com ele segurou todo B.o, só que o advogado do meu irmão não se conformou com oque o menino estava fazendo pegando a culpa toda pra ele.o advogado do meu irmão fez 4 folhas de defesa não deu atenção pro caso, e meu irmão ficou com o B.o de tentativa de latrocínio mais 157
E sendo que nem armado o meu irmão estava. Vcs pode me ajuda,estamos com outro advogado no caso, e não quero perder mais dinheiro, me ajudem

Amanda disse...

Bom dia,
meu irmão foi preso ele é réu primário tem residência fixa carteira registrada
e estava estudando. Ele esta assinado tentativa de latrocínio. no dia da audiência o menino que estava com ele segurou todo B.o, só que o advogado do meu irmão não se conformou com oque o menino estava fazendo pegando a culpa toda pra ele.o advogado do meu irmão fez 4 folhas de defesa não deu atenção pro caso, e meu irmão ficou com o B.o de tentativa de latrocínio mais 157
E sendo que nem armado o meu irmão estava. Vcs pode me ajuda,estamos com outro advogado no caso, e não quero perder mais dinheiro, me ajudem

Unknown disse...

Oi Boa tarde. Meu nome é Neto. Minha pergunta é simples. Eu acho. Sem querer entrar no mérito, pois a fato em questao teve e tem forte perseguição politica/judiaria. Coisas de Alagoas! Um amigo mesmo declarando, e sendo, inocente, fora condenado a 20 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de: roubo, receptação e formação de quadrilha. Novamente esquecendo o merito ( se inocente ou culpado), sua pena foi altamente exacerbada. Usando um critério comparativo jurisprudencial cheguei à uma pena de no máximo 12 ano pela primariedade dele, depoimentos e co-Reus o isentando completamente, serciamente de defesa nas fases policiais, ministeriais e nas próprias audiências. Em fim, um caso emblemático do nosso estado de perseguição escancarada. Eu pergunto ao amigo: é possível ingressar com a revisão criminal unica e exclusivamente pelo exagero na disenteria da pena? Não tendo que necessariamente expor um fato novo com relação ao mérito? Se sim, me indique o código e artigo que corrobora com esse fato. Desde já agradeço.
Ps.: se puder me mandem respostas no e-mail: Terramaq_@hotmail.com.

Unknown disse...

Boa noite! Meu nome é Franciele, gostaria de saber q como é possivel um homem q foi supostamente incriminado por abuso sexual de um menina de 14 anos, sendo q ele ñ entrou na ksa dela e nem tinha contato com a menina,ela simplismente falou q ele a estrupou mas ñ teve prova, consta nos exames q a menina era virgem e ñ havia nenhum vestigio d q ele tinha se quer encostado nela!
Como é possivel um homem ser condenado assim depois de 14 anos após o ocorrido?

Unknown disse...

Olá, gostaria de sebesse é possível recorrer a um processo jugado depois de 15, anos

Unknown disse...

Boa noite
Fui inocentado meu advogado está a sentença homologatoria pra entrar com a revisão
Alguém sabe quando eles vão ver a revisão pois sou inocente quanto tempo demora pra mim conseguir meu Hc

Unknown disse...

Fui condenado a5 anos no trfico e 1 anos no maus antecedentes sendo que sou primeiro no tráfico com mais 2 pessoa no processo fomos absolvido no antigo 35 e condenado no antigo 33 só que 1 foi absorvido no 33 cai para o 28 o outro TAMBÉM foi condenado ei murta só ficado 5 mês preso eu já to 1 anos e 8 messe preso eu recorio minha serteca to esperado julga o recurso foi distribuído no dia 20 do 12 de 2017 até agora não julgou e quero sabe sim pode oumenta minha pena o MP recorreu da sentença minha e de 1 deles pedido aumento de pena no antigo 33 do caput c/c do antigo 40

Unknown disse...

Fui condenado a5 anos no trfico e 1 anos no maus antecedentes sendo que sou primeiro no tráfico com mais 2 pessoa no processo fomos absolvido no antigo 35 e condenado no antigo 33 só que 1 foi absorvido no 33 cai para o 28 o outro TAMBÉM foi condenado ei murta só ficado 5 mês preso eu já to 1 anos e 8 messe preso eu recorio minha serteca to esperado julga o recurso foi distribuído no dia 20 do 12 de 2017 até agora não julgou e quero sabe sim pode oumenta minha pena o MP recorreu da sentença minha e de 1 deles pedido aumento de pena no antigo 33 do caput c/c do antigo 40

Unknown disse...

Fui condenado a5 anos no trfico e 1 anos no maus antecedentes sendo que sou primeiro no tráfico com mais 2 pessoa no processo fomos absolvido no antigo 35 e condenado no antigo 33 só que 1 foi absorvido no 33 cai para o 28 o outro TAMBÉM foi condenado ei murta só ficado 5 mês preso eu já to 1 anos e 8 messe preso eu recorio minha serteca to esperado julga o recurso foi distribuído no dia 20 do 12 de 2017 até agora não julgou e quero sabe sim pode oumenta minha pena o MP recorreu da sentença minha e de 1 deles pedido aumento de pena no antigo 33 do caput c/c do antigo 40

Unknown disse...

Olá gostaria de saber se é possível rever o caso do meu irmão mesmo ele estando recolhido na penitenciária. Uma vez que as provas que o acusaram foi só a palavra da vítima, que eu creio que foi manipulada para prejudica-lo.

Unknown disse...

Meu nome é Roberto.
A revisão no contexto geral é cabível se houver um fato novo, certo?
Mesmo que o réu esteja em fuga, ele tem esse direito.

Unknown disse...

Oi
Eu já fui julgado e estou pagando serviços comunitários. Só que tenho que pagar um enorme valor para a empresa, mas não tenho como pagar, o que a justiça pode fazer comigo?

Unknown disse...

o filho de uma amiga foi condenado a seis anos de regime fechado epossivel reverte isso pra ele usar tornozeleira e responde na rua

Unknown disse...

Tenho um parente que foi preso ele e mais tres por porte de arma ilegal, droga em pequena quantidade, foram condenados por 16 anos de prisão ja fazem tres meses cumprindo pena em regime fechado desxe maio de 2018, quais recursos cabe a ele?

Unknown disse...

Meu namorado foi processado há 6 anos atrás por se envolver com uma menor e ela ter ido morar com ele,ele ja sendo de maior.
Teve varias audiências e sempre foram arquivado.
Agora ele foi preso,e com pena de 4 anos e meio.
Isso pode ser recorrido ? Ou dininuir a pena?
Me ajude
Estou muito preocupada

Unknown disse...

Estou pagando pela justiça no Trabalho comunitário que o juiz impôs so que onde cumpro a chefe me persegue me ameaça gostaria de sabe como agir

Unknown disse...

Estou pagando pela justiça no Trabalho comunitário que o juiz impôs so que onde cumpro a chefe me persegue me ameaça gostaria de sabe como agir

Unknown disse...

Estou pagando pela justiça no Trabalho comunitário que o juiz impôs so que onde cumpro a chefe me persegue me ameaça gostaria de sabe como agir

Unknown disse...

Olá gostaria de tirar uma dúvida , fui condenado a reveria pois não compareci nas audiências de instrução , 5 anos no cemi aberto , pois recorri minha pena baixou para 3 anos no aberto sendo assim iria pagar em serviços comunitacomu e multas , só que fui denunciado pelo promotor ou seja ele entro com recurso especial contra mim ! Gostaria de saber se tem alguma chance de e retornar para a cadeia ou manterá com a pena auternativa ? Obrigado

Unknown disse...

Olá gostaria de tirar uma dúvida , fui condenado a reveria pois não compareci nas audiências de instrução ,pegeui 5 anos no cemi aberto , pois recorri minha pena baixou para 3 anos no aberto sendo assim iria pagar em serviços comunitacomu e multas , só que fui denunciado pelo promotor ou seja ele entro com recurso especial contra mim ! Gostaria de saber se tem alguma chance de e retornar para a cadeia ou manterá com a pena auternativa ? Obrigado

Unknown disse...

Regime fechado é pra cima de 7 anos ! Menos que isso e semi aberto e cabe recursos sim !

Thaína Roma disse...

Bom dia .. meu esposo foi condenado a 9 anos está a dois anos e seis meses preso ganhou 360 dias de remição está no semi aberto desde 22 de janeiro .. entramos com um recurso e a pena dele baixou para oito anos será que ele já poder sair ou quanto tempo ainda deve ficar no semi aberto ? Alguém pode me responder por favor ..

Thaína Roma disse...

A pena dele deve cumprir em 2/5

Paulo disse...

Boa tarde fui condenado 6snos e 4 meses de prisão regime semi aberto no atigo 155 no processo tem 3 vítimas furto de bens em carros foram no mesmo dia na mesma hora e o juiz me condenou em crime diferentes pois são do mesmo prosecco era pra ele mi condenar em 1 e da agravandecde crime continuo ou não si eu recorrer tem condição de cair um pouco na segunda instância

Unknown disse...

Olá Boa noite
Eu fui presa em outubro de 2011 por tráfico de drogas e condutas afins, fiquei presa até 5/2/2013 (onde a maior parte eu trabalhei e estudei) dia 6/2/2013 foi minha audiência onde fui absolvida por falta de provas, E no dia 23/10/2018 saiu o mandado de prisão no qual fui sentenciada à 5 anos e 10 meses de prisão. Tem algo q eu possa fazer ?? Não posso recorrer a um advogado, pois não tenho recursos para isso, trabalho arduamente para criar meu filhos, estou desesperada, o q eu mesma posso fazer ?

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