1.4.08

A Restituição de Coisa Apreendida

As disposições acerca da Restituição de Coisa Apreendida estão no art. 118 a 124 do CPP.

De acordo com art. 119 do CPP (que faz referência aos art. 74 e 100 do Código Penal, mas devido à reforma do CP o que vale agora é o art. 91, II) não cabe restituição dos instrumentos do crime quando o seu porte, uso, fabricação etc. constituírem fato ilícito. Também não cabe restituição de produto ou valor resultante do crime (cabe seqüestro ou hipoteca judicial e leilão). Além disso, a coisa não pode mais interessar ao processo (art. 118, CPP).

Se a situação não se enquadra nos casos acima, cabe restituição. Tanto o delegado quanto o juiz podem autorizar a restituição por simples termo nos autos após petição simples pedindo a restituição.

Quando ocorrer uma das circunstâncias dos parágrafos 1º ou 2º do art. 120 (dúvida acerca do direito do reclamante ou apreensão da coisa com terceiro de boa-fé) daí só o juiz pode decidir sobre a restituição.

No incidente de restituição o reclamante tem prazo de 5 dias para apresentar provas sobre o direito reclamado (art. 120, §1º), o Ministério Público deve ser ouvido (§3º), só então o juiz deve decidir. Se o caso for de difícil solução para o juiz penal, deve ser enviado ao juiz civil (§4º).

Da decisão que defere ou indefere a restituição cabe apelação fundamentada no art. 593, II, do CPP.

Dependendo do caso, ao invés de entrar com um pedido de restituição pode ser impetrado Mandado de Segurança, como se vê neste acórdão:

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO. RESTITUIÇÃO RECLAMADA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE QUE SE DIZ PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 202/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do disposto na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, não se admite o uso de mandado de segurança desafiando decisão judicial contra a qual caiba recurso ou correição. Como é cediço, é apelável a decisão que indefere pedido de restituição de coisa apreendida. Em situações excepcionais, entretanto, como no caso, a jurisprudência tem admitido o manejo de mandado de segurança, procurando evitar a ocorrência de dano de difícil reparação. 2. O terceiro de boa-fé que teve seu bem apreendido em processo crime, sem o devido processo legal, poderá valer-se do incidente previsto no artigo 120 do CPP ou, ainda, impetrar mandado de segurança buscando ver reconhecido seu direito à restituição. 3. Assim, deve o Tribunal de Justiça de São Paulo examinar o alegado direito do impetrante à luz dos documentos por ele apresentados, dizendo se há ou não prova bastante que autorize o pedido de restituição. 4. Recurso ordinário provido tão-somente para admitir o processamento do mandado de segurança, a fim de que o Tribunal de origem examine o mérito do writ ali impetrado.” (STJ, RMS 17994/SP; Min. PAULO GALLOTTI; DJ 09.02.2005)


Escrito ouvindo: Tive Sim (Cartola, Raízes do Samba)

19 comments:

Anônimo disse...

muito bom seu blog, ja adicionei aos meus favoritos, to estudando penal para concursos. sucesso na carreira!

Pedro Schaffa disse...

Obrigado!
Então, pode pedir matérias específicas ou solução de questões(até mesmo porque to começando a ficar sem idéias...)
Até mais!

alexsgc disse...

Cara, li seu post sobre restituição de coisa apreendida e surgiu uma dúvida: a Lei é expressa quanto à audiência prévia do MP (art. 120, § 2º, CPP) nestes processos incidentes. No entanto, há decisão do STF de 1963 (reconheço q bem antiga...rs), no sentido de que é possível a restituição do bem mesmo sem a oitiva prévia do MP, porque se trata de "mera irregularidade (...) porque nem mesmo nulidade constituiria em processo criminal, se ainda não iniciada a ação penal" (STF, RE 52657/SP, rel. Min. Evandro Lins, Primeira Turma, j. 12.12.1963, DJ 30.04.1964).
E aí, como fica? A não intimação do MP para se manifestar em pedido de restituição de coisa apreendida gera nulidade absoluta? A relativa só geraria se causasse efetivo prejuízo à parte...
Entendo que só gera nulidade (absoluta) se a ação penal já estiver em curso, por ofensa ao art. 564, III, "b", do CPP. Do contrário, isto é, se a restituição for intentada ainda no procedimento administrativo, não há que se falar em nulidade. Correto?
Estou no aguardo de sua ajuda.
Forte abraço e parabéns pelo Blog, do qual sou leitor assíduo e o qual reputo como sendo, na atualidade, seguramente, o melhor e mais completo da net em direito processual penal.

Nunes Rebok´s disse...

Muito bom esse blog!! Já está nos favoritos! Parabéns!

Unknown disse...

Bom dia,
Muito bom seu comentário, mas ficou uma dúvida.
No caso em que se prove a propriedade de veículo furtado e remarcado (veículo já estando com o real proprietário mas em depósito). O juiz indefere pela restituição através de despacho. (MP a favor da restituição) qual medida deve ser tomada?

J.Rios disse...

Cai num golpe de estelionatários no DF dia 02/05/2013 e dia 22/05/13 a polícia recuperou o carro já em poder de um terceiro (se dizendo de boa fé) todo enrolado na explicação de como comprou e por que pagou um valor irrisório sobre um veículo e ele não conseguindo se explicar convincentemente o carro fora apreendido. Desde então, dia 27/07/13, constituir um Advogado que entrou com a ação "restituição de coisas apreendidas" e ainda não tivemos a sentença do juiz, no tocante a devolver o carro para seu legítimo dono, vítima dessa quadrilha, que sou eu, e o carro continua no pátio da DPE em Brasília, e eu pagando as parcelas do financiamento no banco. É normal essa demora nesse tipo de decisão ou preciso tomar outras providencia? Grato

Ricardo oliveira disse...

A minha moto foi apreendida ,por tráfico d drogas ,eu sou pessoa d boa fé. Eu deixei a moto para vender em uma agência, e o dono da agência passou a moto para um traficante. Esse q foi apreendido junto com a moto entrei com o pedido d restituição, e já faz dez meses e ainda não tive resposta. O advogado só fala q o caso esta com o.promotor djustica ,o.q vc acha q pode acontecer nesse caso enquanto tempo pode levar

jenifer alves disse...

Fui preso po moeda falsa eo meu pertence ta preso sera que consigo recuperar

jenifer alves disse...

Fui preso po moeda falsa eo meu pertence ta preso sera que consigo recuperar

Unknown disse...

Tive meu som automotivo apreendido pela policia, tenho as notas fiscais e tudo. tem alguma chance de eu recuperar o som antes da audiencia ??

paula regina rodrigues disse...

filmei um abuso de altoridade da ninha sacada e filmei, mais fiquei nervosa e acabei nao gravando mesmo assim meu celular foi aprendido pelo policial.no dia do odorido o policial disse que meu delular ceria entregue no dia seguinte.pois ja fui no forum 4 vezes e nao sevolvem meu celular o que faço. pois nao tem nasa que me incrimine nasa costa contra mim so esta me prejudicando no serviço pois tenho muito contatos se cerviço

Unknown disse...

aluguei o meu carro para uma pessoa trabalhar na uber, nesse tempo ele foi assaltado e os bandidos o obrigaram a leval-Los para cometer outro crime(roubo), no que ele não fez o boletim de ocorrência,E polícia apreendeu o meu carro, o que fazer para libera-lo? o carro de encontra no patio em Sabará MG.

Unknown disse...

Vai ao foro e leva as notas e escreve a carta fazendo pedido ao juiz

Unknown disse...

Fui preso em 2009 com 49 munições de 9mm, minha motocicleta foi apreendida,com um capacete um a quantia em dinheiro, documentos do veículo e CNH, agora em fevereiro de 2018 saiu a sentença á qual fui condenado, o Excelentíssimo Juiz mandou me restituir todos os bens por não haver envolvimento em nada ilícito, após pegar o alvará para liberação da motocicleta fui ao Detran e descobrir que a mesma havia sido leiloada, o que devo para receber outra motocicleta do mesmo modelo e ano ou a indenização pelo valor do bem

Unknown disse...

Fui preso em 2009 com 49 munições de 9mm, minha motocicleta foi apreendida,com um capacete um a quantia em dinheiro, documentos do veículo e CNH, agora em fevereiro de 2018 saiu a sentença á qual fui condenado, o Excelentíssimo Juiz mandou me restituir todos os bens por não haver envolvimento em nada ilícito, após pegar o alvará para liberação da motocicleta fui ao Detran e descobrir que a mesma havia sido leiloada, o que devo fazer para receber outra motocicleta do mesmo modelo e ano no lugar da minha ou a indenização pelo valor do bem?

Unknown disse...

Ola meu celular foi aprendido.o promotor aquivou meu caso fui no foro para a restituicao do meu celular com a nota fiscal do aparelhho fiz a carta para devolução do bem ja fas ums 3 messes e o juis ainda não assinou autorização. Do meu aparelho o que posso fazer

morenah disse...

Como fazer pra pegar um dinheiro que foi liberado apos sentença judicial outra pessoa pode mim representa pra pegar esse dinheiro pra mi

Unknown disse...

Minha moto foi presa pela polícia nao sabia que cara ia robar .o cara tava roubando na minha moto mais fui na delegacia eles mandaram pro juiz oque eu faço Manaus amazonas 92993136800

Não disse...

Estou sendo acusado de ter participado de um assalto q não comenti sendo q nem preso fui , sou Uber nome limpo perante justiça agora investigado no momento , meu carro está aprendido e estou sem trabalhar pq ele é meu meio de trabalho oq aconteceu foi q fui fazer um frete deixa um rapaz num interior estrada de terra e lá deixando ele vim embora na volta ele e outros 2 de carro passando por mim me fazendo para a força e abandonando o outro carro entraram no meu e me fizeram de refém nisso a polícia chego na hora e começo a perceguicao na frente eles abandonando meu carro me levarão juntos com eles pro matagal depois me soltaram me apresentei com advogado comedo de ir preso, meu carro está preso e estou esperando ele ser liberado pelo juiz tenho chances de ter meu carro de volta ? Eles podem tomalo de mim pra sempre? Consegui trabalhando meu carro e posso prova um dos rapazes preso disse q eu sou apenas Uber e não tinha nada Av me ajude tem como tirar meu carro de trabalho ainda ? Posso perde lo prazer sempre ��