14.3.08

Questão 1 de Penal - OAB 134

Agora que saiu a prova completa no site da CESPE, vou corrigir as questões uma por uma. Isto não é um gabarito e eu posso estar errado, por isso é importante você falar sua posição caso ela seja diferente da minha.

QUESTÃO 1:
Distinga crime habitual de crime continuado, indicando o critério de distinção.

Resposta:

Crime habitual é aquele "constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas" (Mirabete, manual de direito penal, vol I, p. 122), ou seja, só tem crime (e é um só) se você agir diversas vezes, sendo que isoladamente estas ações não teria nenhum valor pro Direito Penal.

Crime continuado (art.71, CP), por sua vez, é a prática de diversos atos
semelhantes (e que isoloadamente já seriam considerados crimes) com resultados diversos, mas que revelam entre si uma certa homogeneidade no modus operandi, local, tempo, vítimas etc.

E para terminar mais uma do Mirabete: "Não se deve confundir o crime continuado com o habitual. Neste, há apenas uma conduta, composta de vários atos, inócuos penalmente, que, reunidos, constituem uma infração penal"(
manual de direito penal, vol I, p. 329).

O gabarito da OAB disse:
A distinção entre crime habitual e crime continuado está assentada na natureza diversa das ações que os constituem. No crime continuado, “as ações que o compõem, por si mesmas, constituem crimes. (...) No crime habitual, ao contrário, as ações que o integram, consideradas em separado, não são delitos.” (Damásio, Cap. XVIII, 36, p. 212)

Escrito ouvindo: Bad Religion (Bad Religion, 80-85)

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